A Presidência do Tribunal de Justiça e a Corregedoria Geral da Justiça
Comunicam aos senhores Desembargadores, Juízes Substitutos em 2º grau, Juízes de Direito e Juízes Substitutos, Dirigentes, Servidores das Unidades Judiciais, membros do Ministério Público, da Defensoria Pública, das Procuradorias, aos senhores Advogados e ao público em geral que tendo em vista a implantação do Portal de Custas – Recolhimentos e Depósitos a partir de 1º de março de 2017, as guias de recolhimento referentes a processos incidentais (cumprimento de sentença, habilitação de crédito na falência, carta precatória, etc) e agravos de instrumento deverão ser preenchidas, por ora, com a utilização do número do processo principal, até novas determinações.
Fontes: DJe, TJSP, Administrativo, 30/3/2017, p. 2;
https://www.aasp.org.br/noticias/tjsp-preenchimento-das-guias-de-recolhimento-dos-processos-incidentais-e-agravos-de-instrumento/