A Corregedoria Geral da Justiça comunica aos Magistrados, Escrivães, Servidores, Advogados e ao público em geral que, em conformidade com o disposto no artigo 917, § 9º das NSCGJ, fica determinada a distribuição de incidentes de cumprimento de sentença decorrentes de ações coletivas através das classes 156 (cumprimento de sentença) ou 12.078 (cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública), conforme o caso, seja perante o próprio juízo do conhecimento, seja em juízo diverso, não se aplicando o peticionamento intermediário e o cadastramento como incidente próprio das execuções individuais, disciplinado no § 3º do mesmo dispositivo.
(Republicado com alterações)
Fonte: DJe, TJSP, Administrativo, 16/6/2016, p. 6;
http://www.aasp.org.br/aasp/noticias/visualizar_noticia.asp?ID=49693