A Corregedoria Geral da Justiça comunica aos Senhores Magistrados, Dirigentes e Servidores das Unidades Judiciais de Primeira Instância, Advogados, Membros do Ministério Público, Defensores Públicos e público em geral que, enquanto não disponibilizada classe processual específica na Tabela Processual Unificada do CNJ, os embargos monitórios com pedido reconvencional, previstos no artigo 702, § 6º do Código de Processo Civil, devem ser distribuídos por dependência, mediante utilização da mesma classe e assunto cadastrados no processo principal.
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Fonte: DJe, TJSP, Administrativo, 13/9/2017, p. 17-
https://www.aasp.org.br/noticias/tjsp-embargos-monitorios-com-pedido-reconvencional-devem-ser-distribuidos-por-dependencia/