Home > TJSP > TJSP – Comunicado SPI nº 12/2017 dispõe sobre classes no peticionamento eletrônico

TJSP – Comunicado SPI nº 12/2017 dispõe sobre classes no peticionamento eletrônico

A Secretaria da Primeira Instância, por ordem da Corregedoria Geral da Justiça comunica aos Magistrados, Advogados, Defensores Públicos, Dirigentes e Servidores das Unidades Judiciais da Primeira Instância, que por ora foi suprimida a classe 1112 – Execução de Alimentos do peticionamento eletrônico nas competências “Família e Sucessões” e “Plantão Cível”.

Comunica ainda, que foram disponibilizadas para as mesmas competências, as classes 156 – Cumprimento de Sentença, para a hipótese de processamento da cobrança de alimentos em juízo diverso daquele que proferiu a condenação, ou quando a lei facultar ao exequente a opção pelo juízo, e 159 – Execução de Título Extrajudicial, mediante vinculação com os seguintes assuntos:

Conheça a tabela no link:

https://www.aasp.org.br/noticias/tjsp-comunicado-spi-no-122017-dispoe-sobre-classes-no-peticionamento-eletronico/

Dica- selecione o link, copie e cole na barra de endereço da Internet.

Comunica finalmente que os pedidos de cumprimento de sentença, processados nos próprios autos da ação de conhecimento, devem ser encaminhados eletronicamente, via peticionamento intermediário, através da classe 156 – Cumprimento de Sentença, nos termos do Comunicado CG nº 438/2016. Eventuais esclarecimentos poderão ser obtidos nos e-mails: [email protected].

Fonte: DJe, TJSP, Administrativo, 5/10/2017, p. 16; AASP.

You may also like
TJSP e Governo de São Paulo lançam aplicativo SOS Mulher
Órgão Especial utilizará julgamento virtual em agravos internos e embargos de declaração
Torres que TJSP construirá são consideradas prioritárias na valorização do centro de São Paulo
Órgão Especial do TJ-SP aprova a criação de varas para crimes tributários
Iniciar WhatsApp
Olá 👋
Podemos ajudá-lo?