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TJSP – Comunicado nº 1.212/2018: orientações para o registro dos precatórios eletrônicos

A Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e a Corregedoria Geral da Justiça comunicam aos Advogados, Defensores, Magistrados, Dirigentes e Servidores das Unidades Judiciais da Primeira Instância, que no contexto da Portaria nº 9.622/2018, a partir de 02/07/2018 deverão ser observadas as orientações que seguem para o registro dos precatórios eletrônicos, até o aprimoramento do sistema.

1) Considerando que “Os ofícios de requisição deverão ser expedidos individualizadamente, por credor” (artigo 2º – Portaria nº 9.622/2018), o registro dos precatórios eletrônicos deverá ocorrer também de forma individualizada por credor.

2) A planilha de cálculos e a documentação necessária igualmente deverão ser apresentadas de forma individualizada por credor, sendo dispensada a documentação nos casos de autos integralmente eletrônicos (desde o processo de conhecimento, cumprimento de sentença até outros incidentes, todos eletrônicos), nos termos do Artigo 1º, parágrafo único e artigo 2º, ambos da Portaria nº 9.622/2018, sendo obrigatória a indicação das folhas.

Fonte: DJe, TJSP, Administrativo, 22/6/2018, p. 1-
https://www.aasp.org.br/noticias/tjsp-comunicado-no-1-212-2018-orientacoes-para-o-registro-dos-precatorios-eletronicos/

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