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TJSP – Comunicado dispõe sobre depósito judicial

Comunicado nº 01/2016

O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, Desembargador Paulo Dimas de Bellis Mascaretti,

Comunica aos Magistrados, Dirigentes e Servidores das Unidades Judiciais da Capital e Interior e aos Advogados que todo depósito judicial deverá ser feito no Banco do Brasil S/A, vedada a utilização de outra instituição financeira e observando-se as ressalvas contidas nos artigos 1104 e 1105 das “Normas de Serviços da Corregedoria Geral de Justiça”.

Fonte: DJe, TJSP, Administrativo, 13/7/2016, p. 2; AASP. 

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