Comunicado nº 01/2016
O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, Desembargador Paulo Dimas de Bellis Mascaretti,
Comunica aos Magistrados, Dirigentes e Servidores das Unidades Judiciais da Capital e Interior e aos Advogados que todo depósito judicial deverá ser feito no Banco do Brasil S/A, vedada a utilização de outra instituição financeira e observando-se as ressalvas contidas nos artigos 1104 e 1105 das “Normas de Serviços da Corregedoria Geral de Justiça”.
Fonte: DJe, TJSP, Administrativo, 13/7/2016, p. 2; AASP.