A Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo comunica aos MM. Juízes de Direito, Servidores das Unidades Judiciais e dos Distribuidores, membros do Ministério Público, membros da Defensoria Pública e aos Senhores Advogados que na distribuição das cartas precatórias expedidas em processo físico ou digital, com justiça gratuita ou paga, em qualquer competência, inclusive quando a Fazenda Pública Municipal, Estadual ou Federal for parte, deverão ser observadas as seguintes regras:
Veja íntegra do comunicado- https://aaspsite.blob.core.windows.net/aaspsite/2017/08/Comunicado1951.pdf
Dica- selecione o link, copie e cole na barra de endereço da Internet.
Fonte: DJe, TJSP, Administrativo, 22/8/2017, p. 11-
https://www.aasp.org.br/noticias/tjsp-comunicado-dispoe-sobre-as-regras-na-distribuicao-das-cartas-precatorias/