A Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e a Corregedoria Geral da Justiça, no uso das suas atribuições legais,
Considerando o disposto no Comunicado Conjunto 2779/2017 (DJE 18/12/2017, p. 7), que regulamentou a integração de sistemas para o encaminhamento eletrônico de recursos nos feitos da Competência Federal Delegada (Art. 109, §§ 3º e 4º da Constituição Federal) ao Tribunal Regional Federal da 3ª Região – TRF3,
Considerando que para o envio do recurso ao TRF3 é necessário o correto cadastramento de classes e assuntos processuais, bem como a qualificação das partes,
Considerando que a correta formação do processo eletrônico é de responsabilidade do advogado ou procurador, nos termos do art. 9º da Resolução 551/2011 do TJSP,
Comunicam aos Magistrados, Advogados, Procuradores, Defensores, Promotores de Justiça, Dirigentes e Servidores em geral das Unidades Judiciais da Primeira Instância que atuam nos feitos digitais da Competência Federal Delegada (Art. 109, §§ 3º e 4º da Constituição Federal) o que segue:
Íntegra do comunicado- https://aaspsite.blob.core.windows.net/aaspsite/2018/09/TJSP1823.pdf
Dica- selecione o link, copie e cole na barra de endereço da Internet.
Fonte: DJe, TJSP, Administrativo, 17/9/2018, p. 3-
https://www.aasp.org.br/noticias/tjsp-comunicado-conjunto-no-1823-2018-dispoe-sobre-o-encaminhamento-eletronico-de-recursos-nos-feitos-da-competencia-federal-delegada/