Comunicado Conjunto nº 1481/2017 (Processo nº 2015/28299)
A Presidência do Tribunal de Justiça e a Corregedoria Geral da Justiça
Comunicam aos senhores Desembargadores, Juízes Substitutos em 2º grau, Juízes de Direito e Juízes Substitutos, Dirigentes, Servidores das Unidades Judiciais, membros do Ministério Público, da Defensoria Pública, das Procuradorias, aos senhores Advogados e ao público em geral que, tendo em vista a implantação do Portal de Custas – Recolhimentos e Depósitos a partir de 1º de março de 2017, com relação ao pagamento da pena de prestação pecuniária:
1) deverá ser utilizado o número do processo de execução somente quando se tratar de processo com numeração CNJ cadastrado no sistema SAJ;
2) para processos de execução cadastrados no sistema SIVEC deverá ser informado o número do processo CNJ da condenação;
3) para processos de execução oriundos de Outros Tribunais deverá ser informado o número do processo CNJ da condenação e ser preenchido o check-box de declaração de que “a condenação decorreu de processo de outro tribunal”;
Imagem explicativa no link:
https://www.aasp.org.br/noticias/tjsp-comunicado-conjunto-no-14812017-dispoe-sobre-o-portal-de-custas/
Comunicam ainda que, em todas as situações apontadas acima, haverá a indicação do Juízo de Direito a quem dirigida a pena de prestação pecuniária, ou seja, a vinculação da conta, nos termos do Provimento CG 01/2013;
Comunicam finalmente que, quando as guias são geradas no Portal de Custas e Recolhimentos do Tribunal de Justiça, através do serviço “DEPÓSITO JUDICIAL” > “PENA DE PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA”, não há necessidade de indicação do número da conta anteriormente informada, na medida em que a conta apta a receber depósito de prestação pecuniária em cada Juízo de Direito junto ao Banco do Brasil possui número limite de depósito determinado pela instituição, sendo renumerada e iniciada nova sequência após atingir esse número, gerando indicação no boleto do número do processo administrativo correspondente.
Dúvidas poderão ser dirimidas via e-mail: [email protected]
Fonte: DJe, TJSP, Administrativo, 22/6/2017, p. 1-
https://www.aasp.org.br/noticias/tjsp-comunicado-conjunto-no-14812017-dispoe-sobre-o-portal-de-custas/