Comunicado CG nº 390/2018 (CPA 2015/88481 – SPI)
A Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo
Comunica aos MM. Juízes de Direito, Servidores das Unidades Judiciais e dos Distribuidores, membros do Ministério Público, membros da Defensoria Pública e aos Senhores Advogados que a distribuição das cartas precatórias em processo físico ou digital, com justiça gratuita ou paga, em qualquer competência, inclusive quando a Fazenda Pública Municipal, Estadual ou Federal for parte, será feita por meio de peticionamento eletrônico, nos termos do Comunicado 1951/2017 (em vigor), a qual não acarreta ônus aos patronos, uma vez que a tramitação digital do processo viabiliza a distribuição pelo advogado da parte tanto em processos com justiça paga quanto gratuita, sendo que o ato de peticionar eletronicamente permite a distribuição para qualquer Comarca do Estado sem quaisquer custos.
Comunica, ainda, que o peticionamento eletrônico é a regra geral para o processo eletrônico, motivo pelo qual a carta precatória com tramite digital será distribuída por meio de peticionamento via Portal e-Saj.
Comunica, também, que as deprecatas peticionadas eletronicamente pelos patronos são instruídas com as peças em PDF necessárias ao cumprimento do ato (Comunicado 1951/2017, III, 1.2.), portanto, não cabe ao juízo deprecado exigir do juízo deprecante a senha do processo de origem nestas precatórias.
Comunica, por fim, que o Comunicado 1951/2017 está em vigor, inclusive quanto às exceções ao peticionamento eletrônico nele previsto.
Fonte: DJe, TJSP, Administrativo, 7/3/2018, p. 121-
https://www.aasp.org.br/noticias/tjsp-comunicado-cg-no-390-2018-dispoe-sobre-distribuicao-das-cartas-precatorias/