De acordo com os autos, uma funcionária da referida pessoa jurídica efetuou saque de R$ 55 mil na agência na qual a empresa é correntista e quando chegou ao estacionamento teve o dinheiro subtraído por indivíduo não identificado.
Ao julgar a apelação, a relatora, desembargadora Jonize Sacchi de Oliveira, afirmou que a instituição financeira responde objetivamente pelos fatos ocorridos no interior do estacionamento de sua agência, uma vez que o local está diretamente ligado à sua atividade lucrativa. “Nem se alegue que o evento era inevitável ou imprevisível e, por isso, estariam caracterizadas hipóteses excludentes de responsabilidade objetiva. Com efeito, tentativas de subtração em agências bancárias e respectivos estacionamentos são episódios sobremaneira previsíveis”, escreveu a magistrada.
O julgamento teve votação unânime e contou com a participação dos desembargadores Denise Andréa Martins Retamero e Salles Vieira.
Apelação nº 1004637-81.2017.8.26.0001
Fonte: Tribunal de Justiça de São Paulo- 22/1/2018- https://www.aasp.org.br/noticias/tjsp-banco-deve-indenizar-cliente-roubada-em-estacionamento/