Seguindo a tendência de buscar se especializar, o Tribunal de Justiça do estado de São Paulo resolveu, a partir do último dia 2 de fevereiro, tornar exclusiva a competência dos desembargadores que integram as duas câmaras reservadas de direito empresarial.
Agora, os desembargadores deixam de acumular suas funções nas câmaras ordinárias e deverão ser substituídos temporariamente por juízes substitutos em segundo grau enquanto eles permanecerem nas câmaras especializadas.
Atualmente, oito desembargadores e dois juízes em segundo grau compõe as duas câmaras reservadas empresariais, sendo que um dos desembargadores é Manoel Pereira Calças, atual presidente do TJ, licenciado dos julgamentos na câmara.
A resolução foi publicada quinta-feira (1º/2) no Diário da Justiça Eletrônico e aprovada pelo Órgão Especial na primeira sessão do ano, no dia 31 de janeiro.
Para desembargadores, a atribuição única para as câmaras reservadas é positiva já que, não raro, havia conflito para se decidir qual processo é mais urgente. “É importante [essa especialização] porque, afora o trabalho dobrado que assume, o desembargador ficava em um constante dilema para definir qual caso é mais urgente, se uma decisão em guarda de filhos em Direito de Família ou se um sócio deve ou não continuar como sócio, em um caso empresarial”, disse o desembargador Alexandre Lazarini, com assento na 1ª Câmara Empresarial e na 9ª Câmara de Direito Privado.
A fixação de competência única também para as câmaras de Direito Ambiental da Seção de Direito Público do tribunal ainda não aconteceu, embora a viabilidade também esteja sendo estudada e haja pedidos de desembargadores, que dizem que a distribuição de processos nas câmaras ambientais só tem crescido.
Fonte- https://www.conjur.com.br/2018-fev-06/tj-sp-desembargadores-exclusivos-direito-empresarial