Aluno aprendiz pode usar o tempo de formação no cômputo para aposentadoria
Decisão é do TRF da 1ª Região
Ações regressivas responsabilizam empregadores culpados por acidente do trabalho
O TST reforçou a importância de as decisões que reconhecem a conduta culposa do empregador em acidente e doença ocupacional serem encaminhadas para a respectiva unidade da Procuradoria Geral Federal
Liminar obtida pela OAB-SP acaba com agendamento prévio no INSS para atendimento e consulta de processos
A decisão da Justiça Federal de São Paulo beneficia os advogados de todo o Estado
A LER é uma doença crônica e invisível, alerta Fundacentro
A resistência patronal pelo não reconhecimento dessas doenças leva consequentemente a não implementação de ações prevencionistas
Planejamento estuda aposentadoria por invalidez com proventos integrais
O Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão estuda a concessão de aposentadoria por invalidez permanente com proventos integrais a servidores públicos
Fisco altera aplicação de alíquotas de contribuição
Agora, deve-se calcular o RAT de cada estabelecimento, e não mais do grupo todo...
Fator Acidentário de Prevenção (FAP) atribuído às empresas pode ser contestado perante a Previdência Social
FAP poderá ser contestado, conforme a Instrução Normativa RFB 1453
Instrução Normativa RFB nº 1453, de 24/02/2014
Altera a Instrução Normativa RFB nº 971, de 13 de novembro de 2009, que dispõe sobre normas gerais de tributação previdenciária e de arrecadação das contribuições sociais destinadas à Previdência Social e as destinadas a outras entidades ou fundos, administradas pela Secretaria da Receita Federal do Brasil e dá outras providências
Perícia para concessão de auxílio-doença não pode ser feita por médico particular
Para a concessão do auxílio-doença, o segurado deve ser submetido a perícia médica a fim de que seja comprovada a sua invalidez para o trabalho
Execução de ofício das contribuições previdenciárias na Justiça do Trabalho depende do valor
União poderá deixar de se manifestar conforme o valor das referidas contribuições previdenciárias devidas no processo trabalhista