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Ações regressivas responsabilizam empregadores culpados por acidente do trabalho

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) reforçou, por meio de ofício encaminhado para os Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs), a importância de as decisões que reconhecem a conduta culposa do empregador em acidente e doença ocupacional serem encaminhadas para a respectiva unidade da Procuradoria Geral Federal (PGF) no estado.

Prevista na Recomendação Conjunta nº 2/2011 da Presidência do TST e da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a medida pretende oferecer subsídios para eventuais ajuizamentos de ações regressivas. As ações são movidas contra os empregadores reconhecidamente culpados por acidentes de trabalho.

Com a ação regressiva acidentária, o empregador deverá arcar com os gastos decorrentes das prestações sociais ao empregado feitas pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), ressarcindo, assim, a Administração Pública. Além disso, a ação funciona como instrumento pedagógico e de prevenção de novas condutas culposas.

Fonte: Âmbito Jurídico- 26/3/2014; www.cnti.org.br

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