Nota Fiscal eletrônica (NF-e) 3.10, Nota Fiscal Eletrônica ao Consumidor (NFC-e), Conhecimento de Transporte eletrônico (CT-e) 2.0, Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e) e Manifestação do Destinatário. Além do eSocial e da Escrituração Contábil Fiscal (ECF), estes são os cinco principais documentos fiscais que movimentarão o ambiente corporativo em 2014.
“Cada uma dessas obrigações trará profundas transformações ao país. Para as empresas, demandará mais investimentos em tecnologia da informação e em capacitação de mão de obra. Para os profissionais, significará uma maior procura por treinamentos”, exemplifica Juliano Stedile, especialista em documentos fiscais eletrônicos da Decision IT, ao resumir os impactos presumíveis com as próximas novidades do Sistema Público de Escrituração Digital.
A versão 3.10 do leiaute da Nota Fiscal eletrônica (NF-e), por exemplo, certamente vai simplificar os processos e sistemas de emissão de documentos fiscais eletrônicos das empresas, permitindo ganhos sistêmicos nas organizações. A versão 2.00 da NF-e será desativada em dezembro deste ano, mês em que as empresas já deverão estar totalmente adaptadas.
“O padrão da Nota Fiscal eletrônica proporcionará novas formas de comunicação entre o contribuinte e as secretarias de Fazenda, trazendo consideráveis melhorias de desempenho para ambos. Os emitentes com maior volume de NF-e e/ou NFC-e certamente reduzirão investimentos em infraestrutura decorrentes do crescimento das operações”, explica Stedile.
Outro documento prestes a ser implantado é a Nota Fiscal Eletrônica ao Consumidor (NFC-e). Legislada individualmente pelos Estados, ela flexibiliza a utilização de equipamentos de frente de caixa e reduz os custos com homologação ou aquisição de sistemas homologados por programas do governo (PAF-ECF, SEF etc.).
De acordo com o especialista, 2014 verá a massificação deste projeto, que já conta com a adesão de 11 unidades da federação, com entrada prevista em mais cinco. “Já há obrigatoriedade no Acre, Amazonas e Mato Grosso, mas estados como o Rio Grande do Sul devem aderir ainda este ano.”
Segundo ele, espera-se uma adesão em grande escala das empresas à NFC-e, até mesmo de forma voluntária, devido às suas vantagens estratégicas e competitivas em relação ao atual cupom fiscal.
Em desenvolvimento desde 2006, o Conhecimento de Transporte eletrônico (CT-e) também vai ser fonte de cuidados especiais este ano, ao entrar em sua segunda geração. A versão 2.0 do CT-e exigirá um esforço maior de adaptação das empresas emissoras deste documento, pois traz como novidade a utilização de eventos vinculados ao documento eletrônico.
“O CT-e proporcionará mais controle e segurança no monitoramento do transporte de cargas, seja ele rodoviário, aquaviário, ferroviário ou aéreo. Entre as várias mudanças, destaca-se a emissão de Carta de Correção eletrônica, que passa a ser possível nesta versão do CT-e. A opção de registro multimodal ficará disponível, simplificando a emissão e o controle dos CT-e que acobertam transporte envolvendo mais de um modal de transporte”, comenta o especialista em documentos fiscais eletrônicos da Decision IT.
Obrigatório desde janeiro deste ano para algumas empresas e voltado à carga transportada para operações interestaduais, o Manifesto de Documentos Fiscais eletrônicos (MDF-e), por sua vez, deverá ser utilizado pelos contribuintes do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).
“Este projeto deve ganhar muita visibilidade, pois trata de uma obrigação que anteriormente era exclusiva das transportadoras de cargas e que, no meio eletrônico, passou a ser exigida também das empresas que possuem frota própria; arrendada, ou que contratem profissionais autônomos”, esclarece Stedile.
Por fim, as empresas terão de se adaptar à Manifestação do Destinatário, evento do projeto da Nota Fiscal eletrônica que permite ao destinatário da NF-e confirmar a sua participação na operação acobertada pela NF-e emitida para o seu CNPJ. “Este projeto é fundamental para as empresas, pois envolve eventos como ciência/confirmação da operação, operação não realizada (recusa) e desconhecimento da operação”, destaca.
Todas essas mudanças aumentarão a complexidade, mas também a robustez do ambiente do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED). “A comunicação e a relação entre empresas e autoridades tributárias melhorarão sensivelmente nos próximos anos, proporcionando ainda mais segurança fiscal nas operações comerciais”, reforça o especialista da Decision IT.
Fonte: Maxpressnet; Clipping da Febrac- 12/2/2014.