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Fisco esclarece cálculo de contribuição

O Fisco estabeleceu, por meio da solução, que desde 1º de janeiro, a empresa deve recolher a contribuição previdenciária substitutiva em função de sua atividade principal.

A Coordenadoria-Geral de Tributação (Cosit) da Receita Federal entendeu que empresa com duas atividades diversas submetidas à contribuição previdenciária substitutiva deve aplicar, sobre a receita total, a porcentagem referente à principal. O entendimento está na Solução de Consulta nº 19, publicada no Diário Oficial da União de ontem.

No caso, a empresa tem como atividade principal a execução de obras de terraplenagem e, como secundárias, o transporte rodoviário de carga municipal e outros serviços. O Fisco estabeleceu, por meio da solução, que desde 1º de janeiro, a empresa deve recolher a contribuição previdenciária substitutiva em função de sua atividade principal .

Assim, a empresa deverá usar como base de cálculo a receita bruta relativa a todas as suas atividades e, como alíquota, o percentual de 2%. A alíquota referente à outra atividade seria menor, de 1%.

A contribuição previdenciária substitutiva foi criada pela Lei nº 12.546, de 2011, no contexto do Programa Brasil Maior para diminuir a carga tributária sobre a folha de pagamentos.

Segundo o advogado Fabio Calcini, do Brasil Salomão & Matthes Advocacia, havia muitas dúvidas de empresas que possuem mais de uma atividade descrita na lei, com percentuais diferentes. Partindo do critério do CNAE [código da atividade], a atividade principal é sempre clara. No caso de um CNAE secundário gerar mais receita do que o principal, é possível simplesmente fazer a alteração da atividade da empresa, adequando o CNAE , afirma.

Já o advogado Carlos Eduardo Vianna Cardoso, do Siqueira Castro Advogados, afirma que, apesar de a solução indicar que o Fisco seguirá nessa linha, relativa à atividade principal, ao fiscalizar outra atividade pode entender de forma diferente. Por isso, se a atividade é outra que não terraplanagem vale fazer uma nova consulta , diz Cardoso.

Fonte: Legisweb/Valor Econômico; Clipping da Febrac- 12/2/2014.

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