É o que determina o Projeto de Lei 5590/16, do deputado Carlos Bezerra (PMDB-MT), em tramitação na Câmara dos Deputados.
Precatório é um tipo de dívida, reconhecida definitivamente pela Justiça, devida pela Fazenda Pública (municipal, estadual ou federal). Os precatórios alimentares são aqueles oriundos de ações trabalhistas ou previdenciárias.
O deputado Carlos Bezerra explica que os precatórios devidos às empresas e sociedades civis, que geralmente são pagos em parcelas, não são qualificados como alimentares pela Justiça. Para ele, nestes casos, “é justo que entre os sócios se ponha uma ordem preferencial, privilegiando o idoso e os portadores de doenças graves”.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo nas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte- Agência Câmara- 13/10/2016.