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Correção de precatórios está na pauta do semestre

O Supremo Tribunal Federal (STF) deve concluir neste semestre o julgamento que definiu o índice de correção a ser aplicado antes da expedição de precatório, causa estimada em R$ 7 bilhões pela União. O processo é acompanhado de perto por advogados pela possibilidade de os ministros limitarem a aplicação da decisão e fazer com que credores de precatórios emitidos antes dela tenham os valores corrigidos por um índice que foi considerado inadequado.

Esse tema ficou pendente quando os ministros julgaram a emenda dos precatórios (EC nº 62), em março de 2015. Na ocasião, o Supremo estabeleceu que a correção monetária dos precatórios deveria ser feita pelo IPCA-E, e não pela Taxa Referencial (TR). Mas o julgamento não definiu qual índice deveria ser adotado no intervalo anterior, até a expedição dos títulos, tempo que, segundo advogados, pode superar o de pagamento.

Só em 2017 o STF definiu que o IPCA-E é o índice de correção adequado para ser aplicado até a expedição do precatório. No julgamento, os ministros consideraram que, corrigido pela TR, um débito de R$ 100 mil em maio de 2009 passaria a R$ 103 mil em 2014. Mas se fosse corrigido pelo IPCA-E, chegaria a R$ 137,9 mil.

No caso julgado (RE 870.947), o INSS questionava decisão do Tribunal Regional Federal (TRF) da 5ª Região que adotou o IPCA-E, com base no entendimento do Supremo sobre a correção dos precatórios. Para o INSS, deveria ser aplicada a TR.

A decisão do Plenário, contudo, não foi suficiente para resolver o assunto. O Distrito Federal e os 17 Estados que participam da ação pediram a modulação – para que a TR só deixe de ser aplicada após o trânsito em julgado do recurso extraordinário.

Em setembro de 2018, o Supremo suspendeu a aplicação do entendimento adotado até o julgamento do pedido de modulação. O relator, ministro Luiz Fux, afirmou na decisão que a medida era necessária para evitar desembolsos de valores consideráveis pelas Fazendas Públicas.

Em dezembro, o Plenário começou a analisar os embargos. Mas o julgamento não foi concluído. Na ocasião, somente o relator votou, considerando como marco temporal para a aplicação da decisão do STF, em casos não transitados em julgado (em que ainda cabem recurso), a data da sessão do julgamento, realizado em março de 2015.

A questão voltará a julgamento no dia 20 de março. Em 2017, o STF estimava que havia 90 mil processos suspensos à espera de uma definição, que poderá ter reflexos na Justiça do Trabalho. O precedente do Supremo é citado para a correção de dívidas trabalhistas. O impacto de R$ 7 bilhões é estimado pela Advocacia-Geral da União (AGU).

A própria participação da União no processo é questionada por advogados. O governo federal está empenhado em se incluir nesta questão da modulação para evitar o pagamento das diferenças entre a aplicação da TR e do IPCA-e nos processos que estão sobrestados, segundo Luiza Peres, advogada do escritório Ulisses Jung Advocacia.

A União já pagava seus débitos com base no IPCA-e, mas com o pedido de modulação dos efeitos da decisão feito pelos Estados “tenta pegar carona”, acrescenta a advogada. Para Luiza, pela análise dos fatos e até de decisões do STF, os débitos da União estariam de fora da discussão sobre a modulação.

“Se o STF permitir essa modulação estaremos diante de um verdadeiro ajuste fiscal disfarçado e quem pagará a conta dele não será toda a sociedade, mas apenas os cidadãos que já sofreram com a violação de seus direitos pelo Estado”, afirma o advogado Daniel Correa Szelbracikowski, do escritório Dias de Souza Advogados.

Para o advogado, não cabe modulação porque a correção pelo IPCA-E já era a jurisprudência do Supremo. Portanto, acrescenta, não haveria mudança de entendimento que surpreenderia os entes públicos.

Em 1992, o STF estabeleceu que a TR não seria índice adequado de correção monetária (ADI nº 493). “A proposta de modulação incentiva o Estado a violar o direito das pessoas e depois procrastinar o pagamento das dívidas pelo direito violado. Na ponta do lápis, seria mais vantajoso para o Estado negligenciar direitos e congestionar o Judiciário”, diz Szelbracikowski.

Procurada pelo Valor, a equipe da Advocacia-Geral da União que atua no Supremo não se manifestou sobre a questão por indisponibilidade de agenda.

Fonte: Valor Econômico- 5/2/2019-

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