Foi publicada no DOU de hoje, 20.12.2013, a Portaria RFB n° 1.844, de 19 de dezembro de 2013, que dispõe sobre a dispensa de apresentação de procuração com firma reconhecida no âmbito da Secretaria da Receita Federal do Brasil nos casos em que especifica.
De acordo com a referida norma ficará dispensada a apresentação de procuração com firma reconhecida junto à RFB, exceto quando:
– houver dúvida fundada quanto à autenticidade do documento apresentado; e
– existir imposição legal.
Caso seja constatado, em qualquer tempo, falsificação de assinatura em documento público ou particular, a repartição considerará não satisfeita à exigência documental e dará conhecimento do fato à autoridade competente, dentro do prazo improrrogável de 5 (cinco) dias, para instauração do processo criminal.
No prazo de 60 (sessenta) dias deverão ser revogados expressamente todos os dispositivos normativos contrários ao disposto nesta Portaria.
Fonte- Netcpa.