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RFB – Dispensada apresentação de procuração com firma reconhecida

Foi publicada no DOU de hoje, 20.12.2013, a Portaria RFB n° 1.844, de 19 de dezembro de 2013, que dispõe sobre a dispensa de apresentação de procuração com firma reconhecida no âmbito da Secretaria da Receita Federal do Brasil nos casos em que especifica.

De acordo com a referida norma ficará dispensada a apresentação de procuração com firma reconhecida junto à RFB, exceto quando:

– houver dúvida fundada quanto à autenticidade do documento apresentado; e

– existir imposição legal.

Caso seja constatado, em qualquer tempo, falsificação de assinatura em documento público ou particular, a repartição considerará não satisfeita à exigência documental e dará conhecimento do fato à autoridade competente, dentro do prazo improrrogável de 5 (cinco) dias, para instauração do processo criminal.

No prazo de 60 (sessenta) dias deverão ser revogados expressamente todos os dispositivos normativos contrários ao disposto nesta Portaria.

Fonte- Netcpa.

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