A Receita Federal baixou ato que altera a Portaria RFB nº 1.098/2013, a qual dispõe sobre atos administrativos no âmbito da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), relativamente a soluções de consulta e de divergência, que serão divulgadas na Internet, com exceção do número do e-processo, dos dados cadastrais do consulente ou de qualquer outra informação que permita a identificação do referido consulente e de outros sujeitos passivos.
(Portaria RFB nº 1.850/2013 – DOU 1 de 20.12.2013)
Fonte: Editorial IOB.