A Secretaria da Receita Federal publicou no Diário Oficial da União (DOU) desta segunda-feira, 13, instrução normativa sobre a Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte relativa ao ano-calendário de 2017 e a situações especiais ocorridas em 2018 (Dirf 2018).
O documento deverá ser apresentado por meio do programa Receitanet, disponível no site do órgão, até o dia 28 de fevereiro de 2018. “A Dirf 2018 será considerada relativa ao ano-calendário anterior, quando apresentada depois de 31 de dezembro do ano subsequente àquele no qual o rendimento tiver sido pago ou creditado”, cita a IN.
Fonte- Estadão- 13/11/2017- http://www.seteco.com.br/receita-divulga-regras-para-entrega-da-declaracao-de-ir-retido-na-fonte-estadao/