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Multas aplicadas pelo atraso na entrega da Dirf são canceladas

Ato Declaratório Executivo nº 2, de 30 de Janeiro de 2018. DOU de 31/1/2018. Cancela os lançamentos referentes às multas aplicadas pelo atraso na entrega das Declarações do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (Dirf) relativos a fatos geradores ocorridos nos anos-calendário de 2012 a 2017
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