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Publicado o resultado dos julgamentos das contestações do FAP anual 2012, com vigência em 2013

EDITAL Nº 1, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2016- O Diretor do Departamento de Políticas de Saúde e Segurança Ocupacional, da Secretaria de Políticas de Previdência Social, do Ministério da Previdência Social – DPSSO/SPPS/MPS, no uso de suas atribuições e considerando o disposto no caput e §3º do art. 5º, da Portaria Interministerial MPS/MF nº 424, de 24/09/2012, torna público o resultado dos julgamentos das contestações apresentadas pelas empresas relativamente ao processamento do Fator Acidentário de Prevenção – FAP anual 2012, com vigência em 2013 – Anexo I. O inteiro teor da decisão está disponível no sítio da Previdência Social (www.previdencia.gov.br), na rede mundial de computadores, conforme o §3º do art. 5º da citada Portaria Interministerial, com acesso restrito à empresa.

Nos termos do art. 6º da Portaria Interministerial MPS/MF nº 424/2012, caberá recurso da decisão proferida pelo DPSSO/SPPS/MPS, no prazo de trinta dias, contados da data da publicação deste Edital. O recurso deverá ser encaminhado por meio de formulário eletrônico, que será disponibilizado no sítio do MPS e da Secretaria da Receita Federal do Brasil, e será examinado em caráter terminativo pela Secretaria de Políticas de Previdência Social, do MPS.

MARCO ANTÔNIO GOMES PÉREZ

ANEXO I- conheça clicando no link- http://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?data=26/02/2016&jornal=3&pagina=118&totalArquivos=256

Fonte- Clipping da Febrac- 29/2/2016. 

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