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FAP: Publicado o resultado dos julgamentos das contestações do FAP anual 2012

EDITAL Nº 2, DE 10 DE MARÇO DE 2016
 
O Secretário de Políticas de Previdência Social, do Ministério da Previdência Social – SPPS/MPS, no uso de suas atribuições e considerando o disposto no caput e §3º do art. 6º, da Portaria Interministerial MPS/MF nº 424, de 24/09/2012, torna público o resultado dos julgamentos das contestações apresentadas pelas empresas relativamente ao processamento do Fator Acidentário de Prevenção – FAP anual 2012, com vigência em 2013 – Anexo I.

O inteiro teor da decisão está disponível no sítio da Previdência Social (www.previdencia.gov.br), na rede mundial de computadores, conforme o §3º do art. 5º da citada Portaria Interministerial, com acesso restrito à empresa. Nos termos do § 1º do art. 6º da Portaria Interministerial MPS/MF nº 424/2012, a decisão exarada em segunda instância administrativa pela Secretaria de Políticas de Previdência Social, do MPS, possui caráter terminativo.

BENEDITO ADALBERTO BRUNCA

ANEXO I- Conheça clicando no link: http://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?data=11/03/2016&jornal=3&pagina=133&totalArquivos=240

DEPARTAMENTO DE POLÍTICAS DE SAÚDE E SEGURANÇA OCUPACIONAL

EDITAL Nº 3, DE 10 DE MARÇO DE 2016
 
O Diretor do Departamento de Políticas de Saúde e Segurança Ocupacional, da Secretaria de Políticas de Previdência Social, do Ministério da Previdência Social – DPSSO/SPPS/MPS, no uso de suas atribuições e considerando o disposto no caput e §3º do art. 5º, da Portaria Interministerial MPS/MF nº 438, de 22/09/2014, torna público o resultado dos julgamentos das contestações apresentadas pelas empresas relativamente ao processamento do Fator Acidentário de Prevenção – FAP anual 2014, com vigência em 2015 – Anexo I.

O inteiro teor da decisão está disponível no sítio da Previdência Social (www.previdencia.gov.br), na rede mundial de computadores, conforme o §3º do art. 5º da citada Portaria Interministerial, com acesso restrito à empresa. Nos termos do art. 6º da Portaria Interministerial MPS/MF nº 438/2014, caberá recurso da decisão proferida pelo DPSSO/SPPS/MPS, no prazo de trinta dias, contados da data da publicação deste Edital.

O recurso deverá ser encaminhado por meio de formulário eletrônico, que será disponibilizado no sítio do MPS e da Secretaria da Receita Federal do Brasil, e será examinado em caráter terminativo pela Secretaria de Políticas de Previdência Social, do MPS.

MARCO ANTÔNIO GOMES PÉREZ

ANEXO I- Conheça clicando no link: http://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?data=11/03/2016&jornal=3&pagina=133&totalArquivos=240

Fonte: DOU de 11.03.2016; Clipping da Febrac- 14/3/2016.

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