Em 1º de outubro foi dada a largada para a implantação do Cartório do Futuro nas Execuções contra a Fazenda Pública. O serviço, previsto no projeto da nova Unidade de Processamento das Execuções Contra a Fazenda Pública (Upefaz), traz importante inovação, permitindo agendamento online de consultas de processos físicos. Mas não é só isso. Para a Presidência, o mais importante é que o novo sistema deixa de penalizar partes e advogados, principalmente aqueles domiciliados em outras comarcas do Estado, que tinham grande dificuldade em consultar autos físicos.
No modelo anteriormente em vigor, para consultar volumes de processos, a parte deveria comparecer, pessoalmente, na unidade para fazer o pedido e voltar no dia seguinte para a consulta de, no máximo, oito volumes disponibilizados a cada dia. Nessa sistemática, se a parte tivesse necessidade de consultar um processo com 24 volumes, teria que comparecer ao setor em quatro dias diferentes: o primeiro para o pedido e os demais para consultar os oito volumes/dia.
O novo modelo permite que o advogado (ou a parte) solicite, por e-mail, os volumes de seu interesse e, também por e-mail, receba a comunicação da data em que estarão disponíveis para consulta. Inicialmente, por se tratar de piloto em que demanda e fluxo estão sendo ajustados, a vista agendada está limitada a 20 volumes/dia dos processos contra o Estado de São Paulo. No próximo dia 15, o serviço passará a incluir também os processos contra as autarquias estaduais e municipais e, no dia 26 de novembro, serão incluídos os processos contra o Município de São Paulo, oportunidade em que a consulta programada passará a alcançar 100% dos 113 mil volumes da unidade.
Os pedidos de vista/carga de volumes para agendamento de consulta devem ser formulados pelo e-mail [email protected]
Saiba mais: Acesse- https://api.tjsp.jus.br/Handlers/Handler/FileFetch.ashx?codigo=105470
para mais informações sobre o novo serviço.
Dica- selecione o link, copie e cole na barra de endereço da Internet.
Comunicação social TJSP
[email protected]
09/10/2018
Fonte- http://www.tjsp.jus.br/Noticias/Noticia?codigoNoticia=53671&pagina=1