Publicada no DOU em 30 jun 2014
O Diretor do Departamento de Registro Empresarial e Integração, no uso das atribuições que lhe confere o art. 4º do Decreto nº 1.800, de 30 de janeiro de 1996, e o art. 8º, inciso VI, do Anexo I, do Decreto nº 8.001, de 10 de maio de 2013,
Resolve:
Retificar o item 2.3.15 do Manual de Registro de Empresário Individual, anexo da Instrução Normativa DREI nº 10, de 5 de dezembro de 2013, disponível no sítio eletrônico www.drei.smpe.gov.br, onde se lê: “Estão sujeitos ao regime de decisão colegiada os atos de transformação de registro de empresário individual em sociedade ou em empresa individual de responsabilidade limitada e vice-versa”, leia-se: “Estão sujeitos ao regime de decisão singular os atos de transformação de registro de empresário individual em sociedade ou em empresa individual de responsabilidade limitada e vice-versa”.
PAULO CÉSAR ZUMPANO
Fonte- Legisweb- 30/6/2014; http://www.legisweb.com.br/legislacao/?id=271936