Em razão do crescente número de teses fixadas pelo Supremo Tribunal Federal (STF) e pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) sob o regime dos recursos repetitivos, o Tribunal de Justiça de São Paulo disponibiliza os temas já julgados e os pendentes de julgamento pelas Cortes superiores, bem como incidentes de resolução de demandas repetitivas (IRDRs) e de assunção de competência (IACs) admitidos para consulta no portal do TJSP, na página do Núcleo de Gerenciamento de Precedentes (Nugep)- http://www.tjsp.jus.br/nurer
Os feitos ainda não julgados (suspensos e/ou pendentes de julgamento) e o respectivo alcance sobre a suspensão de andamento dos processos – inclusive na Primeira Instância – podem ser acessados por meio dos links relativos aos temas do STF, do STJ e do TJSP – IRDR.
Os já julgados definitivamente pelo STF podem ser acessados aqui- http://www.tjsp.jus.br/nurer/repercussaogeral/comunicado?codigocomunicado=7590
e os relacionados aos STJ, neste link- http://www.tjsp.jus.br/nurer/repercussaogeral/comunicado?codigocomunicado=7592
Por fim, aos magistrados dos Colégios Recursais e Varas de Execuções Fiscais, os temas e respectivas suspensões de processos que atinjam apenas os recursos em grau de recursos especial e/ou extraordinário podem ser consultados aqui-
http://www.tjsp.jus.br/Nurer/RepercussaoGeral/Comunicado?codigoComunicado=7587 (relacionados ao STF) e neste link- http://www.tjsp.jus.br/Nurer/RecursosRepetitivos/Comunicado?codigoComunicado=7588 (para os temas de competência do STJ).
Fonte- TJSP-07/04/2017.