Será necessário informar o nome e qualificação completa (RG, CPF, estado civil, profissão e endereço atualizado, para pessoa física; CNPJ e endereço atualizado, para pessoa jurídica) do credor originário e de todos os cessionários e/ou sucessores na cadeia sucessória do crédito.
Também será preciso dizer os valores que, por ajuste contratual entre o autor da ação de origem do precatório e seu advogado, a este tiverem sido reservados a título de honorários, com a indicação do respectivo titular e sua qualificação completa, incluindo número da Ordem dos Advogados do Brasil.
A portaria estabelece que, recebido o requerimento, será imediatamente remetido à Assessoria de Precatórios do Gabinete da Procuradoria Geral do Estado que, no prazo de 120 dias, prorrogáveis em caso de necessidade de diligências para instrução do processo, examinará e opinará sobre sua regularidade.
Conherça a Portaria no link- https://www.conjur.com.br/dl/pge-sp-publica-portaria-regula-processo.pdf
Dica- selecione o link, copie e cole na barra de endereço da Internet.
Fonte- https://www.conjur.com.br/2018-jul-28/pge-sp-publica-portaria-regula-processo-compra-precatorios