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Declaração de IR retido na fonte deverá ser feita até 28 de fevereiro

A Dirf (Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte) relativa aos pagamentos feitos em 2017 deve ser entregue até o dia 28 de fevereiro.

Na declaração, empresas informam o que pagaram a pessoas físicas residentes no país e o valor de Imposto de Renda que foi retido na fonte.

Ela deverá ser entregue por meio do Programa Gerador de Declarações -PGD Dirf 2018- de uso obrigatório – disponibilizado pela Receita Federal em seu site.

O programa estará disponível para transmissão a partir do dia 2 de janeiro de 2018.

Os dados informados pelas empresas nesta declaração são cruzados com as informações do Imposto de Renda da Pessoa física.

29/12/2017

Fonte- Folha de São Paulo- http://www1.folha.uol.com.br/mercado/2017/12/1946973-declaracao-de-ir-retido-na-fonte-devera-ser-feita-ate-28-de-fevereiro.shtml

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