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Lei anticorrupção ainda gera muitas dúvidas nas empresas

Faltando apenas 15 dias para sua entrada em vigor, especialistas alertam para a falta de regulamentação e de entendimento claro de itens importantes da nova legislação — como por exemplo, o que é um ato de corrupção

A entrada em vigor da Lei Federal nº 12.846 — a Lei Anticorrupção — em 29 de janeiro está gerando uma corrida das empresas para adequar suas estruturas às novas exigências de controles internos. Em poucos dias, as pessoas jurídicas passarão a estar sujeitas a ser responsabilizadas por atos ilícitos, os quais, antes, eram respondidos apenas por pessoas físicas. As multas podem chegar a 20% da receita da empresa. Juristas, contudo, preocupam-se com a falta de regulamentação de pontos importantes da nova legislação, que pode gerar insegurança jurídica.

“As empresas estão fazendo investimentos para se adequar à nova lei. As que já tinham programas de compliance (controle), nos procuram para aperfeiçoá-los. Outras estão contratando, inclusive, profissionais estrangeiros e enviando funcionários para fazer treinamentos no exterior. Sem dúvida, as empresas estão se movimentando”, afirmou a advogada Milena Mazzini, do escritório Madrona Hong Mazzuco (MHM). Segundo ela, as empresas de capital estrangeiro vêm recorrendo às experiências de suas matrizes, enquanto a maioria das brasileiras precisa começar as adequações do zero. A maior procura pelo escritório vem partindo de empresas de médio porte, preocupadas em estabelecer políticas de controle.

A preocupação das empresas em criar essas novas estruturas deve-se ao  fato de que, em caso de condenação, a existência de sistemas de controles internos serve de atenuante. As companhias vêm apresentando aos consultores jurídicos dúvidas que variam desde a aplicação das multas até ao que pode ou não ser considerado ato de corrupção. E mesmo as formas de contratações estão sendo redefinidas. “Aos clientes que fazem importação de equipamentos, por exemplo, e que têm relação muito direta com órgãos públicos e intermediários, como despachantes aduaneiros, estamos recomendando que criem canais de denúncia desses prestadores de serviço, caso haja alguma suspeita. E que adotem procedimentos como até cortar relação com esses terceirizados”, explicou Mazzini.

Para o advogado Igor Sant´Anna Tamasauskas, sócio do escritório Bottini e Tamasauskas Advogados, a nova lei criou a responsabilidade objetiva da empresa. “Se houver ato ilícito, os órgãos de controle não vão mais tentar descobrir se houve culpa da empresa. Ela sempre vai responder”, afirmou. Mesmo se empenhando para adequar suas estruturas, contudo, as empresas ainda terão de conviver com inseguranças jurídicas nesse campo. “Seria muito importante que a CGU (Controladoria Geral da União) validasse sistemas de controle, porque a lei se aplica a qualquer empresa que tenha relação com o setor público. Isso vai do meio-ambiente à fiscalização tributária. E qualquer agente público que tenha sua atividade dificultada pode gerar incidência da Lei Anticorrupção sobre a empresa. Assim, quem fraudar uma fiscalização, por exemplo, pode estar sujeito a se enquadrar nela. Exageros podem ser cometidos”, alerta Tamasauskas.

A advogada Evane Kramer, do Manesco, Ramires, Perez, Azevedo Marques Advogados, adverte que até mesmo quanto à atenuante da existência de mecanismos de compliance há incertezas. “A lei não prevê qual sua a ‘extensão’, ou seja, qual o vigor e quanto servirá de atenuante a existência de mecanismo de integridade na empresa”, ressaltou. Além disso, ao contrário do que acontece na leniência nos casos de condutas anticoncorrenciais investigadas pelo Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade), na “anticorrupção” a lei não disciplina seus efeitos penais. “Outro ponto controvertido é a possibilidade de dissolução compulsória da pessoa jurídica, sanção severa, quiçá irreversível, semelhante à pena capital à pessoa jurídica””, diz.

economia.ig.com.br/empresas/2014-01-14/lei-anticorrupcao-ainda-gera-muitas-duvidas-nas-empresas.html

Fonte: Brasil Econômico/IG Economia; Clipping da Febrac.

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