Segundo desembargador Spoladore Dominguez, Fazenda Pública do Estado não provou que há prejuízo ao erário.
O Tribunal de Justiça (TJ) de São Paulo negou, nesta quarta-feira (18), novo recurso da Fazenda Pública de São Paulo, que tentou reverter a suspensão do aumento das tarifas de transporte público. A decisão do desembargador Spoladore Dominguez, da 13 ª Câmara de Direito Público do TJ, diz que está mantido o valor sem reajuste das tarifas Integradas entre CPTM, Metrô e ônibus municipais de São Paulo, do Bilhete Único e dos ônibus da Empresa Metropolitana de Transportes Urbanos (EMTU). A Secretaria de Transportes Metropolitanos informou que irá recorrer da decisão.
Na decisão, o desembargador também mantém a suspensão da cobrança de integração entre os ônibus da Metra e ônibus municipais em Piraporinha, Diadema, São Mateus e ônibus da EMTU e Metrô em Capão Redondo e Campo Limpo.
O desembargador disse ainda que “Daí, apesar do nítido interesse da agravante na imediata implantação das alterações tarifárias trazidas pelas Resoluções STM suspensas, não se vislumbrar, prima facie, a imprescindibilidade da atribuição do efeito suspensivo, mesmo porque, além da medida pretendida não se tornar ineficaz caso deferida, apenas, quando do julgamento deste recurso o alegado prejuízo ao Estado (R$ 404.000.000,00, apenas no exercício de 2017) não se consolidará, de forma imediata, a curto prazo”.
Ainda segundo o documento, “diferentemente do que, a priori, ocorrerá com a parcela dos usuários, que serão diretamente afetados pelo “reajuste tarifário” (23,86% dos usuários do Metrô; e 19,68% dos usuários da CPTM fl. 17). Portanto, neste momento processual de análise de cognição perfunctória e repita-se sem adentrar na probabilidade de provimento do recurso, ausente um dos pressupostos legais (art. 995, par. único, NCPC), qual seja, o risco de dano grave e de difícil reparação, INDEFIRO o pedido de imposição de efeito suspensivo (art.1.019, inc. I, NCPC), sem prejuízo, pois, de apreciação mais aprofundada, após a implementação do contraditório, por ocasião do julgamento deste recurso.”
Dominguez finaliza a decisão pedindo que “providencie-se, também com brevidade, a intimação dos agravados para contrariedade (art. 1.019, II, CPC/15), em especial, para que apontem, especificamente, o prejuízo ao patrimônio público ou à moralidade administrativa decorrente dos atos impugnados e, em seguida, faça-se vista à D. Procuradoria de Justiça.”
Histórico
Justiça de São Paulo mandou suspender, na quarta-feira (11), o aumento das passagens das linhas de ônibus intermunicipais administradas pela Empresa Metropolitana de Transporte Urbano (EMTU). A liminar abrange todas as cidades do estado que têm coletivos da EMTU e cabe recurso.
Em nota, a Secretaria dos Transportes Metropolitanos (STM) informou “que tomou conhecimento, nesta quarta-feira (11/01), da ampliação da liminar que determina alteração das tarifas de integração do transporte metropolitano. A STM não foi citada ainda e tomará todas as medidas necessárias para cumprimento da decisão”.
TJ manteve, na terça-feira (10), a decisão liminar que suspende o aumento da tarifa de integração do sistema de transporte metropolitano, incluindo integração ônibus + metrô/CPTM, bilhete único 24 horas e bilhete único mensal. O reajuste foi aplicado no domingo (8).
Segundo o desembargador Paulo Dimas de Bellis Mascaretti “no caso presente, a decisão questionada entendeu que a redução do desconto que beneficiava significativa parcela dos usuários do transporte público metropolitano, em especial aqueles que utilizam o sistema integrado, e que resultou em reajuste bem acima dos índices inflacionários, não foi devidamente justificada.”
Na sexta-feira (6), o TJ determinou, em caráter liminar, a suspensão do reajuste nas tarifas de integração entre ônibus e trilhos determinada pelo governo Geraldo Alckmin (PSDB). A ação foi proposta pela bancada do PT na Assembleia Legislativa.
A decisão do juiz Paulo Furtado de Oliveira Filho cancela toda a planilha de aumentos publicada no dia 31 de dezembro, que inclui também os bilhetes mensais e 24 horas (veja lista abaixo). A decisão, no entanto, não barra o aumento do transporte intermunicipal da Empresa Metropolitana de Transportes Urbanos (EMTU), que afetará 1,7 milhão de pessoas que usam mais de 570 linhas de ônibus.
18/1/2017
Fonte- http://g1.globo.com/sao-paulo/noticia/justica-nega-novo-recurso-do-governo-e-mantem-suspensao-do-aumento-das-tarifas-em-sp.ghtml