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Contratar pessoas com deficiência é desafio na segurança privada

Brasília, 16 de março de 2015 – O plenário da Câmara dos Deputados aprovou, no início de março, o Projeto de Lei 7.699/06, conhecido como Estatuto da Pessoa com Deficiência, que tem o intuito de oferecer diversas garantias e direitos às pessoas nessas condições.

O projeto prevê que empresas a partir de 50 funcionários terão de reservar uma vaga para esse grupo. Atualmente, apenas empresas com mais de 100 trabalhadores devem manter, em seu quadro de funcionários, de 2% a 5% de profissionais com algum tipo de deficiência.

A possibilidade de aprovação da lei gera insegurança para os empresários do setor da segurança privada que afirmam encontrar dificuldades para cumprir a cota atual. Para atuar no setor, o profissional precisa fazer o curso de formação de vigilante. No entanto, a própria legislação afirma que o candidato deve estar apto fisicamente para o exercício da profissão. “Um dos artigos da Lei 7.102/83 que dispõe sobre a segurança privada, afirma que o candidato deve ter sido aprovado em exame de saúde física, mental e psicológica para exercer a atividade profissional”, ressalta Jeferson Furlan Nazário, presidente da Federação Nacional das Empresas de Segurança e Transporte de Valores (Fenavist).

Além disso, é possível concluir, com essas exigências na legislação, que as pessoas com deficiência se tornam inaptas para a realização do curso. “A própria lei barra o ingresso das pessoas com deficiência na capacitação”, afirma Nazário.

Durante a realização do curso, o profissional aprende técnicas de defesa pessoal, tiro, noções de Direito Penal, legislação da segurança privada, entre outras disciplinas. Além dessas exigências, a Portaria nº 387, da Polícia Federal, determina que os vigilantes também passem por uma avaliação psicológica para adquirir porte de armas.

O presidente da Fenavist, destaca, ainda, outros problemas que os candidatos com algum tipo de deficiência enfrentam. “A dificuldade do acesso pelo transporte público ou pelas vias públicas com calçadas sem rampas, em má estado de conservação e a ausência de semáforos para deficientes visuais são outros exemplos que fazem com que o candidato não tenha interesse nas vagas”, destaca.

De acordo com o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), cerca de 46 milhões de brasileiros possuem algum tipo de deficiência, o que corresponde a 24% da população. O estudo revela, ainda, que mais da metade da população que declara possuir algum tipo de deficiência está desocupada ou fora do mercado de trabalho.

O setor

Os profissionais da segurança privada podem atuar na segurança pessoal, patrimonial, segurança eletrônica, transporte de valores e escolta armada. No entanto, por serem atividades com alto índice de periculosidade, demandam audição, visão, mobilidades motoras e estabilidade mental para garantir a excelência do serviço ao cliente.

“Permitir que as pessoas com deficiência atuem na atividade principal da empresa de segurança pode acarretar prejuízos ao próprio trabalhador e não assegurar um ambiente de trabalho saudável”, comenta Nazário. Além disso, as empresas não possuem estrutura suficiente para alocar todos esses profissionais na área administrativa.

Sobre a Fenavist – A Federação Nacional das Empresas de Segurança e Transporte de Valores, Fenavist, é uma entidade sindical patronal criada para representar os interesses do segmento de segurança privada brasileiro. Com sede em Brasília, a Federação agrega sindicatos nas 27 unidades federativas do país, e duas associações que representam cerca de 2.400 empresas, responsáveis pela geração de mais de 700 mil empregos diretos. A Fenavist tem jurisdição nacional sendo também filiada à Confederação Nacional do Comércio – CNC. Em parceria com os sindicatos, a Fenavist tem o compromisso de representar os empresários de segurança de forma ampla e transparente, com o objetivo de unir a comunidade de segurança privada no Brasil, prestando serviços e promovendo modernização e crescimento para a atividade.

Fonte- Fenavist- 16 de Março de 2015; http://www.cebrasse.org.br/3508

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