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COFINS- Soluções de Consulta publicadas no DOU dia 17/3/2017

1- Solução de Consulta nº 7.002, de 7 de Fevereiro de 2017

DOU de 17/3/2017. ASSUNTO: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social – Cofins EMENTA:MÉTODO DE RATEIO PROPORCIONAL PARA DETERMINAÇÃO DOS CRÉDITOS. TOTALIDADE DAS RECEITAS SUBMETIDAS AO REGIME NÃO CUMULATIVO. INAPLICABILIDADE.

O método de rateio proporcional previsto no inciso II do § 8º do art. 3º da Lei nº 10.833, de 2003, utilizado para determinação dos créditos da Cofins, não se aplica à pessoa jurídica que se sujeita à incidência não cumulativa em relação à totalidade de suas receitas.

SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT – Nº 50, DE 19 DE JANEIRO DE 2017.

DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 10.833, de 2003, art. 3º, § 8º, II.

ASSUNTO: Contribuição para o PIS/Pasep EMENTA:MÉTODO DE RATEIO PROPORCIONAL PARA DETERMINAÇÃO DOS CRÉDITOS. TOTALIDADE DAS RECEITAS SUBMETIDAS AO REGIME NÃO CUMULATIVO. INAPLICABILIDADE.

O método de rateio proporcional previsto no inciso II do § 8º do art. 3º da Lei nº 10.637, de 2002, utilizado para determinação dos créditos da Contribuição para o PIS/Pasep, não se aplica à pessoa jurídica que se sujeita à incidência não cumulativa em relação à totalidade de suas receitas.

SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT – Nº 50, DE 19 DE JANEIRO DE 2017. DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 10.637, de 2002, art. 3º, § 8º, II.

JOSÉ CARLOS SABINO ALVES Chefe

2- Solução de Consulta n º 7.003, de 8 de Fevereiro de 2017

DOU de 17/3/2017. ASSUNTO: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social – Cofins EMENTA: MÉTODO DE RATEIO PROPORCIONAL PARA DETERMINAÇÃO DOS CRÉDITOS. TOTALIDADE DAS RECEITAS SUBMETIDAS AO REGIME NÃO CUMULATIVO. INAPLICABILIDADE. O método de rateio proporcional previsto no inciso II do § 8º do art. 3º da Lei nº 10.833, de 2003, utilizado para determinação dos créditos da Cofins, não se aplica à pessoa jurídica que se sujeita à incidência não cumulativa em relação à totalidade de suas receitas.

SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT – Nº 50, DE 19 DE JANEIRO DE 2017.

DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 10.833, de 2003, art. 3º, § 8º, II.

ASSUNTO: Contribuição para o PIS/Pasep

EMENTA: MÉTODO DE RATEIO PROPORCIONAL PARA DETERMINAÇÃO DOS CRÉDITOS. TOTALIDADE DAS RECEITAS SUBMETIDAS AO REGIME NÃO CUMULATIVO. INAPLICABILIDADE. O método de rateio proporcional previsto no inciso II do § 8º do art. 3º da Lei nº 10.637, de 2002, utilizado para determinação dos créditos da Contribuição para o PIS/Pasep, não se aplica à pessoa jurídica que se sujeita à incidência não cumulativa em relação à totalidade de suas receitas.

SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT – Nº 50, DE 19 DE JANEIRO DE 2017.

DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 10.637, de 2002, art. 3º, § 8º, II

JOSÉ CARLOS SABINO ALVES – Chefe

Fonte- http://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?data=17/03/2017&jornal=1&pagina=31&totalArquivos=220

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