A CEBRASSE foi escolhida mais uma vez como amicus curiae em Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental pela Justiça do Trabalho, em curso no STF.
Desta vez, a CEBRASSE terá companhia da FecomércioRJ na ação em que a COFENEN questiona o entendimento do TST consolidado na súmula 277, pela qual os benefícios deferidos em uma convenção coletiva aderem ao contrato individual de trabalho e só serão revogados por outro dispositivo cancelando-os em outra convenção.
Para o Ministro Gilmar Mendes, ratificando decisões de três de seus colegas em ações anteriores, a CEBRASSE é não só representativa do setor de Serviços e empresarial, como tem argumentos importantes para aprofundar o debate. Mendes deu liminar suspendo o efeito do entendimento do TST em todas as ações em andamento. A liminar será discutida pelo plenário do STF nos próximos meses. A CEBRASSE terá direito a defesa oral, memoriais e outros recursos, objetivando confirmar a liminar.
Há tempos, a entidade denuncia a súmula, inclusive por não beneficiar o trabalhador. De um lado, por prejudicar a atividade empresarial e reduzir o crescimento econômico, e, de outro, por estimular o lado patronal a não fazer concessões em épocas de ascensão econômica, eis que uma crise poderá se suceder e os benefícios não poderão ser reduzidos. Nesse caso, muitas empresas poderão quebrar, como está acontecendo no momento, levando consigo capital e empregos.
Para o autor da petição, doutor Diogo Telles Akashi do escritório Maricato Advogados, a súmula nada tem de inteligência, eis que toma a economia como fosse uma atividade linear, ou seja, que cresce constantemente e não sofre com oscilações e crises. As empresas sentem uma enorme insegurança jurídica. Para sua colega de escritório, doutora Marilena Bonaldi, poucas entidades patronais irão fazer concessões ou convenções com duração de dois anos, pois a atual crise serve para lembrar como o futuro é imprevisível.
Como se pode constatar na publicação abaixo, dezenas de entidades laborais defenderão a súmula. Temem que com a declaração de sua inconstitucionalidade, o lado laboral tenha que começar do zero suas reivindicações em convenções.
Uma das soluções vista por advogados do escritório patrocinador da causa é que doravante as cláusulas terão que deixar claro sua vigência, se pelo prazo da convenção ou permanentemente. Isso deixará mais claro o que vale ou não vale após findo o prazo, poderá haver adequações ao momento econômico com redução ou até aumento dos benefícios concedidos pelo lado empresarial. Por outro lado, prevendo-se a continuidade ou não, enfraquecerá o entendimento da Justiça do Trabalho pela perenidade do convencionado.
PERCIVAL MARICATO
Maricato Advogados Associados
DISPONIBILIZAÇÃO: QUARTA-FEIRA, 23 DE NOVEMBRO DE 2016.
SECRETARIA JUDICIÁRIA DECISÕES E DESPACHOS DOS RELATORES
ARGÜIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL 323 (537) ORIGEM :ADPF – 323 – SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL PROCED. :DISTRITO FEDERAL RELATOR :MIN. GILMAR MENDES REQTE.(S) :CONFEDERAÇÃO NACIONAL DOS ESTABELECIMENTOS DE ENSINO – CONFENENADV.(A/S) :RICARDO ADOLPHO BORGES DE ALBUQUERQUE (0011110/DF) INTDO.(A/S) : TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO PROC.(A/S)(ES) :ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO INTDO.(A/S) : TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO PROC.(A/S)(ES) :SEM REPRESENTAÇÃO NOS AUTOS INTDO.(A/S) : TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO PROC.(A/S)(ES) : SEM REPRESENTAÇÃO NOS AUTOS AM. CURIAE. : CEBRASSE – CENTRAL BRASILEIRA DO SETOR DE SERVICOSADV.(A/S) : PERCIVAL MENON MARICATO (42143/SP) E OUTRO(A/ S) AM. CURIAE. : FEDERAÇÃO DO COMÉRCIO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO FECOMÉRCIO RJ ADV.(A/S) : EDGARD DO AMARAL SOUZA (100369/RJ) E OUTRO(A/S) AM. CURIAE. : CONFEDERACAO NACIONAL DAS PROFISSOES LIBERAIS – CNPL ADV.(A/S) : AMADEU ROBERTO GARRIDO DE PAULA (40152/SP) E OUTRO(A/S) AM. CURIAE. : FEDERAÇÃO NACIONAL DOS TRABALHADORES NAS AUTARQUIAS DE FISCALIZAÇÃO DO EXERCÍCIO PROFISSIONAL E NAS ENTIDADES COLIGADAS E AFINS – FENASERA ADV.(A/S) : JOSE JULIO MACEDO DE QUEIROZ (0095297/RJ) AM. CURIAE. : CONFEDERAÇÃO NACIONAL DOS TRAB NAS EMPRESAS DE CRED – CONTEC ADV.(A/S) : CAIO ANTONIO RIBAS DA SILVA PRADO (0014962/DF) E OUTRO(A/S) AM. CURIAE. : CONFEDERAÇÃO NACIONAL DOS TRABALHADORES EM COMUNICAÇÕES E PUBLICIDADE – CONTCOP ADV.(A/S) : AMADEU ROBERTO GARRIDO DE PAULA (40152/SP) E OUTRO(A/S) AM. CURIAE. : FEDERAÇÃO NACIONAL DOS TRABALHADORES NAS EMPRESAS DE REFEIÇÕES COLETIVAS E AFINS ADV.(A/S) : AMADEU ROBERTO GARRIDO DE PAULA (40152/SP) E OUTRO(A/S) AM. CURIAE. : UNIÃO GERAL DOS TRABALHADORES – UGT ADV.(A/S) : AMADEU ROBERTO GARRIDO DE PAULA (40152/SP) E OUTRO(A/S) AM. CURIAE. : CENTRAL DOS SINDICATOS BRASILEIROS – CSB ADV.(A/S) : ZILMARA DAVID DE ALENCAR (38142/DF) E OUTRO(A/ S) AM. CURIAE. : FEDERAÇÃO INTERESTADUAL DOS TRABALHADORES EM PROCESSAMENTO DE DADOS, SERVIÇOS DE INFORMÁTICA E TECNOLOGIA DE INFORMAÇÃO – FEITTNF ADV.(A/S) : ZILMARA DAVID DE ALENCAR (38142/DF) E OUTRO(A/ S) AM. CURIAE. : FEDERAÇÃO NACIONAL DOS EMPREGADOS DESENHISTAS TÉCNICOS, ARTÍSTICOS, INDUSTRIAIS, PROJETISTAS TÉCNICOS E AUXILIARES – FENAEDES ADV.(A/S) : ZILMARA DAVID DE ALENCAR (38142/DF) E OUTRO(A/ S) AM. CURIAE. : SIND. DOS EMPREG. EM EMPRESAS DE PROCESSAMENTO DE DADOS, DE SERV. DE COMPUT., DE INFORM. E DE TECNOLOGIA DA INFORM. E DOS TRAB EM PROCES. DE DADOS, SERVIÇOS DE COMP., INFORM. E TECN. DA INFORMAÇÃO DO EST. DE SÃO PAULO- SINDPD/SP. ADV.(A/S) : ZILMARA DAVID DE ALENCAR (38142/DF) E OUTRO(A/ S) AM. CURIAE. : CONFEDERAÇÃO NACIONAL DOS TRABALHADORES NA SAÚDE – CNTS ADV.(A/S) : ZILMARA DAVID DE ALENCAR (38142/DF) E OUTRO(A/ S) AM. CURIAE. : CONFEDERAÇÃO NACIONAL DOS TRABALHADORES DA INDÚSTRIA GRÁFICA, DA COMUNICAÇÃO GRÁFICA E DOS SERVIÇOS GRÁFICOS – CONATIG ADV.(A/S) : ZILMARA DAVID DE ALENCAR (38142/DF) AM. CURIAE. : CONFEDERAÇÃO NACIONAL DOS TRABALHADORES EM EDIFÍCIOS E CONDOMÍNIOS – CONATEC ADV.(A/S) : ZILMARA DAVID DE ALENCAR (38142/DF) E OUTRO(A/ S) AM. CURIAE. : FEDERAÇÃO NACIONAL DOS TRABALHADORES EM EDIFÍCIOS E CONDOMÍNIOS – FENATEC ADV.(A/S) : ZILMARA DAVID DE ALENCAR (38142/DF) E OUTRO(A/ S) AM. CURIAE. : SINDICATO DOS EMPREGADOS EM EDIFÍCIOS DE SÃO PAULO – SINDIFÍCIOS ADV.(A/S) : ZILMARA DAVID DE ALENCAR (38142/DF) AM. CURIAE. : CONFEDERAÇÃO NACIONAL DOS TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS DE ALIMENTAÇÃO E AFINS – CNTA ADV.(A/S) : SID H RIEDEL DE FIGUEIREDO (11497/SP) E OUTRO(A/S) AM. CURIAE. : CONFEDERAÇÃO NACIONAL DOS TRABALHADORES METALÚRGICOS – CNTM ADV.(A/S) : ANTONIO ROSELLA (0033792/SP) E OUTRO(A/S) AM. CURIAE. : FORÇA SINDICAL ADV.(A/S) :ANTONIO ROSELLA (33792/SP) E OUTRO(A/S) AM. CURIAE. :CONFEDERAÇÃO NACIONAL DOS TRABALHADORES EM ESTABELECIMENTOS DE ENSINO – CONTEE ADV.(A/S) :ADAILTON DA ROCHA TEIXEIRA (0019283/DF) E OUTRO(A/S) AM. CURIAE. : FED DOS TRAB E EMPREGADOS NO COMÉRCIO DE BENS E SERV DOS ESTADOS DO RIO DE JANEIRO E ESPÍRITO SANTO – FECERJ ADV.(A/S) : ZILMARA DAVID DE ALENCAR (38142/DF) E OUTRO(A/ S) AM. CURIAE. : FETRHOTEL SP/MS – FED INTERESTADUAL DOS TRAB NO COM E SERV DE HOSP, ALIM PREPARADA E BEBIDA A VAR NOS ESTADOS DE SÃO PAULO E MS ADV.(A/S) : ZILMARA DAVID DE ALENCAR (38142/DF) E OUTRO(A/ S) AM. CURIAE. : FED NACIONAL DOS TRAB EM TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS E AFINS – FNTTAA ADV.(A/S) : ZILMARA DAVID DE ALENCAR (38142/DF) E OUTRO(A/ S) AM. CURIAE. :CENTRAL SINDICAL E POPULAR CONLUTAS ADV.(A/S) :ARISTEU CESAR PINTO NETO (110059/SP) E OUTRO(A/S) AM. CURIAE. :CONFEDERAÇÃO NACIONAL DOS TRABALHADORES EM ESTABELECIMENTOS DE EDUCAÇÃO E CULTURA – CNTEEC ADV.(A/S) :CRISTIANO BRITO ALVES MEIRA (0016764/DF) E OUTRO(A/S) AM. CURIAE. : FEDERAÇÃO PAULISTA DOS AUXILIARES DE ADM ESCOLAR – FEPAAE ADV.(A/S) :CRISTIANO BRITO ALVES MEIRA (0016764/DF) E OUTRO(A/S) AM. CURIAE. : FED DOS PROF DOS ESTADO DE SÃO PAULO – FEPESP ADV.(A/S) : ZILMARA DAVID DE ALENCAR (38142/DF) E OUTRO(A/ S) DESPACHO: TENDO EM VISTA A RELEVÂNCIA DA QUESTÃO CONSTITUCIONAL DISCUTIDA NA PRESENTE ARGUIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL E A REPRESENTATIVIDADE DAS ENTIDADES POSTULANTES, DEFIRO, PARA QUE POSSAM INTERVIR NO FEITO NA CONDIÇÃO DE AMICI CURIAE, OS PEDIDOS FORMULADOS PELAS SEGUINTES ENTIDADES: CENTRAL BRASILEIRA DO SETOR DE SERVIÇOS – CEBRASSE (EDOC 29, PET Nº 35444/2014); . FEDERAÇÃO DO COMÉRCIO DE BENS, SERVIÇOS E TURISMO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO – FECOMERCIO-RJ (EDOC 31, PET Nº 41363/2014); . CONFEDERAÇÃO NACIONAL DAS PROFISSÕES LIBERAIS – CNPL (EDOC 68, PET Nº 59212/2016); . FEDERAÇÃO NACIONAL DOS TRABALHADORES NAS AUTARQUIAS DE FISCALIZAÇÃO DO EXERCÍCIO PROFISSIONAL E NAS ENTIDADES COLIGADAS E AFINS – FENASERA(EDOC 83, PET Nº 61008/2016); . CONFEDERAÇÃO NACIONAL DOS TRABALHADORES NAS EMPRESAS DE CRÉDITO – CONTEC (EDOC 89, PET Nº 61180/2016); . CONFEDERAÇÃO NACIONAL DOS TRABALHADORES EM COMUNICAÇÕES E PUBLICIDADE – CONTCOP, FEDERAÇÃO NACIONAL DOS TRABALHADORES NAS EMPRESAS DE REFEIÇÕES COLETIVAS E AFINS E UNIÃO GERAL DOS TRABALHADORES – UGT (EDOC 93, PET Nº 61425/2016); . CENTRAL DOS SINDICATOS BRASILEIROS – CSB (EDOC 102, PET Nº 61595/2016); . FEDERAÇÃO INTERESTADUAL DOS TRABALHADORES EM PROCESSAMENTO DE DADOS, SERVIÇOS DE INFORMÁTICA E TECNOLOGIA DE INFORMAÇÃO – FEITTNF (EDOC 105, PET Nº 61603/2016); . FEDERAÇÃO NACIONAL DOS EMPREGADOS DESENHISTAS TÉCNICOS, ARTÍSTICOS, INDUSTRIAIS, PROJETISTAS TÉCNICOS E AUXILIARES – FENAEDES (EDOC 108, PET Nº 61606/2016); . SINDICATO DOS EMPREGADOS EM EMPRESAS DE PROCESSAMENTO DE DADOS, DE SERVIÇOS DE COMPUTAÇÃO, DE INFORMÁTICA E DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E DOS TRABALHADORES EM PROCESSAMENTO DE DADOS, SERVIÇOS DE COMPUTAÇÃO, INFORMÁTICA E TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DO ESTADO DE SÃO PAULO – SINDPD (EDOC 111, PET Nº 61615/2016); . CONFEDERAÇÃO NACIONAL DOS TRABALHADORES NA SAÚDE – CNTS (EDOC 114, PET Nº 61859/2016); . CONFEDERAÇÃO NACIONAL DOS TRABALHADORES DA INDÚSTRIA GRÁFICA, DA COMUNICAÇÃO GRÁFICA E DOS SERVIDORES GRÁFICOS – CONATIG (EDOC 117, PET Nº 61860/2016); . CONFEDERAÇÃO NACIONAL DOS TRABALHADORES EM EDIFÍCIOS E CONDOMÍNIOS – CONATEC (EDOC 120, PET Nº 61861/2016); . FEDERAÇÃO NACIONAL DOS TRABALHADORES EM EDIFÍCIOS E CONDOMÍNIOS – FENATEC (EDOC 123, PET Nº 61862/2016); . SINDICATO DOS EMPREGADOS EM EDIFÍCIOS DE SÃO PAULO – SINDIFÍCIOS (EDOC 126, PET Nº 61863/2016); . CONFEDERAÇÃO NACIONAL DOS TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS DE ALIMENTAÇÃO E AFINS (EDOC 129, PET Nº 61892/2016); . CONFEDERAÇÃO NACIONAL DOS TRABALHADORES METALÚRGICOS – CNTM E FORÇA SINDICAL (EDOC 142, PET Nº 62776/2016); . CONFEDERAÇÃO NACIONAL DOS TRABALHADORES EM ESTABELECIMENTOS DE ENSINO – CONTEE (EDOC 146, PET Nº 63079/2016); . FEDERAÇÃO DOS TRABALHADORES E EMPREGADOS NO COMÉRCIO DE BENS E SERVIÇOS DOS ESTADOS DO RIO DE JANEIRO E ESPÍRITO SANTO – FECERJ (EDOC 155, PET Nº 63272/2016); . FEDERAÇÃO INTERESTADUAL DOS TRABALHADORES NO COMÉRCIO E SERVIÇOS DE HOSPEDAGEM, ALIMENTAÇÃO PREPARADA E BEBIDA A VAREJO NOS ESTADOS DE SÃO PAULO E MATO GROSSO DO SUL – FETRHOTEL SP/MS (EDOC 160, PET Nº 63726/2016); . FEDERAÇÃO NACIONAL DOS TRABALHADORES EM TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS E AFINS – FNTTAA (EDOC 172, PET Nº 63943/2016); . CENTRAL SINDICAL E POPULAR – CONLUTAS (EDOC 175, PET Nº 65248/2016); . CONFEDERAÇÃO NACIONAL DOS TRABALHADORES EM ESTABELECIMENTOS DE EDUCAÇÃO E CULTURA – CNTEEC (EDOC 180, PET Nº 65504/2016); . FEDERAÇÃO PAULISTA DOS AUXILIARES DE ADMINISTRAÇÃO ESCOLAR – FEPAAE (EDOC 185, PET Nº 65515/2016); . FEDERAÇÃO DOS PROFESSORES DO ESTADO DE SÃO PAULO – FEPESP (EDOC 191, PET Nº 65530/2016). À SECRETARIA, PARA A INCLUSÃO DOS INTERESSADOS E DE SEUS PATRONOS. APÓS, À PROCURADORIA-GERAL DA REPÚBLICA, PELO PRAZO DE CINCO DIAS, PARA A VISTA REQUERIDA NO EDOC 158. PUBLIQUE-SE. BRASÍLIA, 21 DE NOVEMBRO DE 2016. MINISTRO GILMAR MENDES RELATOR DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
Fonte- Cebrasse- 30/11/2016- http://www.cebrasse.org.br/3859