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Restituição em dinheiro de retenções de tributos federais

As empresas prestadoras de serviços, por força de lei, sofrem retenção de 11% do valor da nota fiscal ou da fatura no momento do pagamento, a título de antecipação de contribuições previdenciárias, as quais são recolhidas diretamente ao Fisco pelo tomador.

Estas empresas podem, quando da apuração do recolhimento das contribuições previdenciárias, efetuar a compensação dos valores retidos, e, se possuir saldo em seu favor após a compensação, poderão requerer a restituição em dinheiro do valor não compensado.

O saldo negativo (ou base negativa) decorrente do excesso de retenção do INSS ocorre muitas vezes em empresas que atuam para o mercado privado, nas quais os valores dos preços dos serviços geralmente são melhor avaliados, ou quando o escopo envolve tecnologia, em que as despesas com folha de pagamento podem ser mais enxutas.

O pedido de restituição é possível desde que a retenção esteja destacada na nota fiscal, na fatura ou no recibo de prestação de serviços, e declarada em Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviços e Informações à Previdência Social (GFIP), ou na Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf) para empresas que já utilizam o Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial).

Também pode ocorrer saldo negativo nas retenções de Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), muito comum em empresas do lucro real ou presumido que prestam serviços para órgãos públicos, em que há a retenção obrigatória destes tributos em percentuais elevados, sendo apurado um excesso de recolhimentos no final do período de apuração.

Em qualquer destes casos, a restituição deverá ser requerida pelo contribuinte mediante utilização do programa Pedido de Restituição, Ressarcimento ou Reembolso e Declaração de Compensação (PER/DCOMP), e sobre o crédito incidirá o acréscimo de juros equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic) para títulos federais, acumulados mensalmente.

Infelizmente, este PER/DCOMP pode demorar de oito a dez anos para ser analisado e homologado, em razão da morosidade da Receita Federal do Brasil, podendo ainda ser negado por falha no preenchimento dos arquivos entregues.

A boa notícia é que, desde que bem assessorado por profissionais especializados, o contribuinte consegue receber seus créditos em prazo bem mais exíguo, muitas vezes entre cinco a dezoito meses, já tendo ocorrido casos em que o pagamento se deu em quarenta e cinco dias contados do pedido de restituição, além de ter certeza de que seu direito será deferido, quando feito um criterioso compliance prévio nas obrigações exigidas pelo Fisco.

* Diogo Akashi é advogado da Cebrasse e do Sesvesp

12/11/2018

Fonte- http://www.cebrasse.org.br/cebrasse-news/vies-liberal-da-agenda-economica-de-bolsonaro-anima-empresarios/

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