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Empresa de telecomunicações é absolvida de responsabilidade por terceirização de serviços

O relator do acórdão, juiz convocado Marcelo Magalhães Rufino, afirmou que, apesar de o autor ter desempenhado as funções de vendedor de planos da reclamada, uma empresa prestadora de serviços de telecomunicações (especialmente de serviços de telefonia móvel), "não há como manter a responsabilidade que lhe foi imputada porque não se tratou de terceirização de serviços"...
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