Os Correios não são uma instituição financeira e, por isso, não precisam seguir as exigências de lei sobre segurança para estabelecimentos financeiros. Esse foi o entendimento da juíza Adelina Maria do Prado Ferreira, da Justiça do Trabalho da 15ª Região (Campinas) ao conceder liminar liberando a empresa de instalar equipamentos de segurança e contratar vigilantes em agências postais na região de Bauru (SP).
Após a 4ª Vara do Trabalho de Bauru ter determinado a imediata implementação de medidas de segurança nas agências que oferecem serviços de “banco postal”, os Correios interpuseram ação cautelar para suspender a decisão.
Além de argumentar que não precisa seguir as normas de segurança de instituições financeiras, os Correios afirmaram que a implementação imediata das medidas de segurança, como a contratação de vigilância armada e instalação de porta giratória, implicaria em custos muito elevados, com risco de inviabilizar a disponibilização do serviço ao público.
A relatora aceitou o pedido dos Correios, apontando dúvida em relação à aplicação dos dispositivos da Lei 7.102/1983, “uma vez que não detém o perfil das instituições financeiras elencadas pela norma”. Além disso, ela entendeu que o cumprimento das obrigações de segurança poderia prejudicar a estatal.
Decisão do STJ
Ao julgar caso parecido, o ministro do Superior Tribunal de Justiça Mauro Campbell Marques avaliou que o exercício de determinadas atividades de natureza bancária não tem, por si só, capacidade de sujeitar uma empresa às regas de segurança prevista na Lei 7.102/1983.
Em decisão liminar, o ministro suspendeu a determinação do Tribunal Regional Federal da 5ª Região que havia determinado que os Correios instalassem nas agências com Banco Postal equipamentos de segurança exigidos pela Lei 7.102, em um prazo de 180 dias, sob pena de multa diária. Processo 0006787-18.2014.5.15.0000
Fonte- Conjur- 24/9/2014- http://www.conjur.com.br/2014-set-24/trt-15-afasta-instalacao-equipamentos-seguranca-correios