Empresa não deve ressarcir INSS se não tiver culpa em acidente de trabalho
O TRF da 4ª Região isentou uma empresa de ressarcir valores gastos pelo INSS em pagamento de auxílio-doença e aposentadoria por invalidez a um funcionário que se acidentou durante o trabalho...
TRF desiste de analisar novo conceito de receita
Uma decisão da Corte Especial do Tribunal Regional Federal (TRF) da 4ª Região, sediado em Porto Alegre, destravou o andamento de uma série de processos que discutem a exclusão do ICMS do cálculo do PIS e da Cofins no Sul do país
Compensação mensal não pode ser considerada direito adquirido por contribuinte
O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) suspendeu, na última semana (26/7), liminar que havia determinado ao delegado da Receita Federal do Brasil de Santa Cruz do Sul (RS) que se abstivesse de impedir até 31/12/2018 a compensação das competências referentes às estimativas mensais de IRPJ/CSLL...
TRF da 4ª Região tem entendimento consolidado
O Tribunal Regional Federal (TRF) da 4ª Região, que atende a região Sul, é o único com posicionamento consolidado contra a cobrança de Imposto de Renda (IRPJ) e CSLL sobre valores obtidos com a correção, pela Selic, de depósitos judiciais e restituições de impostos...
Não há previsão legal para reconsiderar decisão colegiada, diz TRF-1
Ao analisar o caso, o relator, Henrique Gouveia da Cunha, explicou que, “nos termos do artigo 494 do CPC/2015... conheça a decisão
Advogada é condenada por fazer anotação falsa em carteira de trabalho de cliente
Conheça a decisão do TRF-4
INSS não pode cobrar carência de auxílio-doença para grávidas de alto risco
Conheça a decisão do TRF-4
Tema tem repercussão sobre Imposto de Renda
A 1ª Turma do TRF da 4ª Região garantiu a um contribuinte a exclusão do ICMS do cálculo do IRPJ e da CSLL apurados pelo lucro presumido...
TRF-4 admite IRDR sobre a interpretação a ser dada ao art. 158, inciso I, da Constituição Federal
A Primeira Seção do TRF-F4 admitiu Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas a respeito da "Interpretação do art. 158, inciso I, da Constituição Federal, no âmbito da distribuição das receitas arrecadadas a título de IRRF, incidente sobre valores pagos pelos Municípios, a qualquer título, a pessoas físicas ou jurídicas contratadas para prestação de bens ou serviços"