Home > TRF-4 > Tema tem repercussão sobre Imposto de Renda

Tema tem repercussão sobre Imposto de Renda

A 1ª Turma do Tribunal Regional Federal (TRF) da 4ª Região garantiu a um contribuinte a exclusão do ICMS do cálculo do Imposto de Renda (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) apurados pelo lucro presumido. Como a base é a receita bruta, os desembargadores aplicaram o entendimento adotado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) para o PIS e a Cofins.

Em seu voto, o relator do caso (apelação nº 5018422-58.2016. 4.04.7200/SC), desembargador Jorge Antonio Maurique, afirma que “o mesmo raciocínio se aplica à hipótese dos autos”. E acrescenta: “O fundamento é idêntico em ambos os casos, residindo no entendimento de que os valores recolhidos a título de ICMS não compõem o conceito de receita” — entendida como o produto da venda de bens nas operações de conta própria (artigo 31 da Lei 8.981/95).

A decisão, unânime, de acordo com o advogado Allan Moraes, do escritório Salusse Marangoni Advogados, é um dos inúmeros desdobramentos do julgamento do STF. “O mesmo fundamento pode ser aplicado ao ISS, à Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB) e ao limite de opção pelo lucro presumido. Pode-se questionar se o limite de receita bruta anual de R$ 72 milhões é com ou sem ICMS”, afirma.

Fonte- Valor Econômico- 21/8/2017-
https://www.pressreader.com/search?query=Tema%20tem%20repercuss%C3%A3o%20sobre%20Imposto%20de%20Renda&languages=pt&hideSimilar=0

You may also like
Empresa não deve ressarcir INSS se não tiver culpa em acidente de trabalho
TRF desiste de analisar novo conceito de receita
Compensação mensal não pode ser considerada direito adquirido por contribuinte
TRF da 4ª Região tem entendimento consolidado