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Solução de Divergência COSIT nº 29, de 26/10/2017

DOU de 16/11/2017. ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP EMENTA: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP. NÃO CUMULATIVIDADE. MÃO DE OBRA TERCEIRIZADA. INSUMOS. Observados os demais requisitos legais, permitem a apuração de crédito da não cumulatividade da Contribuição para o PIS/Pasep, na modalidade aquisição de insumos (inciso II do art. 3º da Lei nº 10.637, de 2002), os dispêndios da pessoa jurídica com a contratação de empresa de trabalho temporário para...

Texto aprovado dobra prazo permitido para contratos de trabalho temporário

Em relação ao contrato de trabalho temporário, o substitutivo do Senado ao Projeto de Lei 4302/98, aprovado nesta quarta-feira (22) pelo Plenário da Câmara, muda regras do tempo máximo de contratação, que passa de três meses para 180 dias, consecutivos ou não. Além desse prazo inicial, poderá haver...
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