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Comércio espera contratar 76,5 mil trabalhadores temporários para o fim de ano

Expectativa é de movimentação de R$ 34,5 bilhões no período, diz CNC; Sine tem 31.996 vagas em diversas áreas

Fim de ano é tempo de mais oferta de empregos, especialmente no comércio. O pagamento do 13º salário e as compras de Natal esquentam o mercado e geram milhares de vagas em todo o país. Para 2018, o comércio espera contratar 76,5 mil trabalhadores, segundo a Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC). A expectativa da instituição é de que R$ 34,5 bilhões sejam movimentados com as vendas de fim de ano.

O Sistema Nacional de Emprego (Sine) já disponibilizou 31.996 vagas abertas em diversas áreas (veja abaixo quadro das 12 ocupações com mais ofertas).

Segundo a CNC, São Paulo é o estado com maior número de vagas: 19 mil. Em seguida aparecem Minas Gerais (8,7 mil), Rio de Janeiro (7,6 mil) e Rio Grande do Sul (6,8 mil). A oferta nessas quatro unidades da Federação corresponde a 55% do total de postos para o período.

Dentre os segmentos com mais oferta estão o de vestuário e calçados (49,6 mil vagas), hiper e supermercados (14,1 mil) e lojas de artigos de uso pessoal e doméstico (8,9 mil). Com base na pesquisa da CNC, a previsão é de que R$ 34,5 bilhões sejam movimentados neste fim de ano.

Legislação – É importante alertar que ter um emprego temporário não significa estar no mercado informal e também não deve ser confundido com trabalho intermitente, que é quando a jornada ocorre com alternância de períodos (veja diferenças abaixo).

De acordo com a Lei nº 13.429, que rege os direitos do trabalho temporário, é assegurado limite para a jornada de trabalho, remuneração compatível, repouso semanal remunerado e registro em Carteira de Trabalho, entre outros.

Quanto ao pagamento após a rescisão contratual, o trabalhador tem direito a receber o saldo de salário, 13º salário proporcional ao tempo de serviço e férias, também proporcionais ao período trabalhado.

As empresas podem contratar trabalhadores temporários por um período de até seis meses (180 dias). Antes, o prazo inicial era de três meses (90 dias). O prazo pode ser prorrogado por mais 90 dias.

O que caracteriza o trabalho temporário?

Trabalho temporário é aquele prestado por pessoa física a uma empresa para atender à necessidade transitória de substituição de seu pessoal regular e permanente ou para acréscimo extraordinário de serviços.

No período de fim de ano, por exemplo, aumenta a oferta de trabalho temporário porque cresce a demanda por produtos para o Natal. Com isso, o comércio precisa de mais funcionários para atender o consumidor final e a indústria precisa de mais empregados para produzir mais mercadorias.

Qual a diferença entre trabalho temporário e o chamado “Freelancer”?

O trabalhador temporário tem contrato com o empregador, com vínculo empregatício. O freelancer no Brasil é o profissional autônomo – todo aquele que exerce sua atividade profissional sem vínculo empregatício, por conta própria.

O que é trabalho intermitente?

É o contrato de trabalho que ocorre quando a prestação de serviços não é contínua, há alternância de períodos e pode haver tempo de inatividade, determinados em horas, dias ou meses, independentemente do tipo de atividade do empregado e do empregador, exceto para os aeronautas, regidos por legislação própria.

As 12 ocupações com maior número de vagas-

http://www.trabalho.gov.br/component/content/article?id=6806

Dica- selecione o link, copie e cole na barra de endereço da Internet.

Ministério do Trabalho
Christianne Correia
Assessoria de Imprensa
[email protected]
(61) 2021-5449

10/12/2018

Fonte- http://www.trabalho.gov.br/component/content/article?id=6806

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