O Banco de Falência e Recuperação Judicial, fruto de trabalho conjunto entre a Corregedoria Nacional de Justiça, a Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho e o Tribunal de Justiça de São Paulo, já conta com os dados de mais de 1.700 empresas que tiveram falência decretada ou recuperação judicial deferida.
A iniciativa, que teve origem no Termo de Acordo de Cooperação Técnica nº 9/12, tem como objetivo facilitar aos juízes do Trabalho a obtenção de informações corretas relativas a essas firmas, no âmbito dos Tribunais Regionais do Trabalho da 2ª e 15ª Regiões, e evitar que órgãos da Justiça Trabalhista e Varas de Falência tenham de repetir tarefas ao analisarem habilitações de crédito.
De acordo com os termos do documento, a cada mês a Corregedoria Geral da Justiça de São Paulo fornecerá à Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, eletronicamente, informações sobre a data da decretação da falência, constando o nome da empresa, CNPJ, a Vara de origem e, em caso de recuperação judicial ou sua superação, a data de seu deferimento, para fins de contagem de prazos processuais.
As áreas de tecnologia da informação do TJSP e do Tribunal Superior do Trabalho têm mantido constante contato a fim de automatizar ainda mais o envio dos dados das empresas, com o uso de tecnologias de ponta.
Acesse o Banco de Falência e Recuperação Judicial no link http://www.tst.jus.br/banco-de-falencia-e-recuperacao-judicial
Fonte- http://www.tjsp.jus.br/Institucional/CanaisComunicacao/Noticias/Noticia.aspx?Id=22797