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Talita Bregeiro

Novo CPC e processos em curso: atenção às armadilhas processuais

Sabemos que a lei processual se aplica imediatamente aos processos em curso (CPC/2015, art. 1.046), mas o que é esse “imediatamente”? Se sou intimado em 15/3 de decisão que indefere provas (irrecorrível no Novo CPC), posso ainda me valer do art. 522 do CPC/73 para interpor agravo de instrumento no dia 19/3? Confira a artigo de Marcelo Pacheco Machado Doutor- mestre em Direito Processual pela Faculdade de Direito da USP