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Talita Bregeiro

Lei n. 13.500, de 26 de Outubro de 2017

DOU de 27/10/2017... MODIFICAÇÃO NA LEI DE LICITAÇÕES- No art. 40 (da Lei 13.500): § 5o A Administração Pública poderá, nos editais de licitação para a contratação de serviços, exigir da contratada que um percentual mínimo de sua mão de obra seja oriundo ou egresso do sistema prisional, com a finalidade de ressocialização do reeducando, na forma estabelecida em regulamento.

Lei nº 13.498, de 26/10/2017

DOU de 27/10/2017. Acrescenta parágrafo único ao art. 16 da Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, para estabelecer que, após os idosos, os professores tenham prioridade para recebimento da restituição do imposto de renda da pessoa física