Justiça obriga Receita a analisar novamente pedido de contribuinte
Allan George de Abreu Fallet: a empresa cumpriu parcialmente a solicitação de entrega de documentos fiscais antigos
Empresas podem oferecer imóveis para pagar débitos tributários
Advogado Luis Augusto Gomes: se valor do bem for maior que o da dívida, contribuinte não receberá diferença
Receita divulga regras da Declaração de Débitos e Créditos Tributários
A Gfip passa a ser substituída pela DCTFWeb
Caiu na Malha Fina? Conheça o e-Defesa
TV Receita lança vídeo que ensina o contribuinte a utilizar o sistema e-Defesa para solucionar problemas com a Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física
EFD-REINF – Faseamento e orientações
EFD-REINF - Faseamento e orientações sobre o evento R-2070 - Retenções na Fonte - IR, CSLL, Cofins, PIS/PASEP
Acordo coletivo serve para impedir que trabalhador que se demite receba PLR
Se a norma coletiva estabelece que o pagamento de divisão dos lucros (PLR) não será feito para quem pedir demissão, esse entendimento não pode ser revertido no Judiciário. Assim julgou a 15ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região...
Falta de informação prévia sobre cláusula de exclusão de cobertura justifica pagamento de seguro
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou o pagamento de indenização em favor de empresa que...
Maia arquiva 142 PLs para evitar alteração na mudança da CLT
A ideia de Maia é que Marinho evite mudanças bruscas na nova lei
EFD-Reinf: Fisco aumenta o controle sobre o contribuinte
A principal mudança na nova obrigação acessória vai alterar drasticamente a relação entre Fisco e empresas
Reconhecimento de firma: burocracia que custa a morrer
No último dia 15 de dezembro, o Departamento de Registro Empresarial e Integração (DREI), integrante da estrutura do Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços, que supervisiona e coordena os serviços públicos prestados pelas Juntas Comerciais, orientou-as a exigir o reconhecimento de firma se as partes interessadas não comparecem ao órgão quando do protocolo de ato para arquivamento ou quando, mesmo comparecendo, não portarem documento de identidade





