Simples Nacional – Reformulado o tratamento diferenciado, simplificado e favorecido aplicável às ME e EPP
No âmbito trabalhista e previdenciário, destacamos as seguintes alterações promovidas no Simples Nacional
Novo acordo supera alegação de fraude ou simulação em ação anterior
Para a SDI-2, um segundo acordo dando quitação geral elimina qualquer discussão sobre a existência de lide simulada no primeiro
Trabalhador que alegou dificuldade financeira não consegue mudar local de ajuizamento de ação
Na Justiça do Trabalho, a competência em razão do lugar é fixada, em regra, de acordo com o local onde o empregado prestou serviços
Procuração apenas com nome de representantes de empresa é considerada válida
A procuração tinha o nome da empresa e a identificação das pessoas físicas que a subscreveram, qualificados como diretor presidente e vice-presidente
TRF-1ª – A simples omissão no recolhimento da verba previdenciária caracteriza o crime de apropriação indébita previdenciária
Basta que os valores descontados dos empregados não sejam recolhidos aos cofres da Previdência Social para que se caracterize o crime
Inexigência de Regularidade Fiscal, Previdenciária ou Trabalhista a partir de 2015
A partir de 01.01.2015, o registro dos atos constitutivos, de suas alterações e extinções
Fiscalização Orientadora para o Simples Nacional
A fiscalização das empresas optantes pelo Simples Nacional deverá ter natureza prioritariamente orientadora
Decreto regulamenta meia-entrada e meia-passagem para jovem
No documento, são considerados jovens de baixa renda aqueles com idade entre 15 e 29 anos cuja família ganhe mensalmente até dois salários mínimos e esteja inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal
Tribunais irão fiscalizar Lei das Pequenas
Encontro Nacional aprova resolução que exige dos órgãos públicos de fiscalização de contas uma ordem cronológica nos pagamentos
Empresas não precisam recolher imposto ao contratar MEI
A nova lei deixa claro que o recolhimento da contribuição previdenciária patronal de 20% só será obrigatória para a empresa contratante se o MEI prestar os seguintes serviços





