Frentista que bebeu durante intervalo de trabalho não consegue reverter justa causa
O relator informou que o acórdão regional constatou por meio de provas testemunhais que a conduta do frentista ao beber durante o intervalo intrajornada enseja a dispensa justificada por mau procedimento
STJ- Problemas com atualização do Java
Tendo em vista problemas relacionados à nova atualização do Java 8 (update 25)...
TJ-SP: FR de Santo Amaro terá novo prédio com capacidade para abrigar 25 varas
Assinado o contrato de locação de imóvel na Avenida das Nações Unidas, destinado a abrigar 25 varas do Foro Regional de Santo Amaro
Reserva bancária mantida no Banco Central é impenhorável
Os valores que compõem a reserva bancária, mantida compulsoriamente pelas instituições financeiras no Banco Central, são impenhoráveis
Acórdãos do Supremo terão de ser publicados em até dois meses
Os ministros do Supremo Tribunal Federal que demorarem mais de 60 dias para liberar um acórdão para publicação deverão apresentar justificativa formal ao presidente da corte. A regra consta de resolução...
Quarta Turma anula intimação feita em nome de advogado cuja morte não foi comunicada
A morte do advogado da parte suspende o curso do processo, desde a sua ocorrência, e são considerados nulos os atos praticados durante a suspensão processual, ressalvadas as medidas de urgência determinadas pelo juiz
São Paulo- Resolução APE/SF nº 458, de 15/10/2014
Dispõe sobre índices de reajustes de preços de contratos de serviços
Proposta altera a denominação de auxílio-doença
A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei 7216/14, do Senado, que altera o nome do benefício previdenciário auxílio-doença para “auxílio por incapacidade laborativa”
Lei paulista sobre assinatura básica de telefonia é inconstitucional, decide Supremo
A Abrafix questionava a validade da Lei 13.854/2009, de São Paulo, que trata da proibição da cobrança de assinatura básica mensal pelas concessionárias de serviços de telecomunicação
AGU- Portaria nº 380, de 15 de Outubro de 2014
Estabelece procedimentos a serem adotados em caso de desistência e não interposição de recurso extraordinário e do recurso de agravo previsto no artigo 544 do Código de Processo Civil e dá outras providências





