TRT-SP assina convênio com Centro de Estudos e Distribuição de Títulos e Documentos
Na prática, a consulta de bens ou sócios de pessoas jurídicas, por exemplo, passará a ser feita de modo on-line
Programa do CNJ une três poderes para acelerar execuções fiscais
Durante o lançamento, a corregedora nacional de Justiça, ministra Nancy Andrighi, afirmou que o programa vai unir esforços dos três poderes para solucionar a questão.O programa avança em três frentes...
Condomínios: SINDEPRESTEM propõe conciliação na SRTE-SP
SINCONED e SINDICOND não compareceram à reunião. Discussão segue para o Ministério Público do Trabalho
Sexta Turma julga primeiros recursos com base nos requisitos da Lei 13.105/14
Entre as exigências, é ônus da parte que recorre indicar o trecho da decisão regional que possibilita o prequestionamento da controvérsia do recurso de revista
A ampliação da Justiça do Trabalho
Com a nova redação do artigo 114 da CF, a Justiça do Trabalho passou a processar e julgar as ações oriundas da "relação de trabalho". Mas o que é uma relação de trabalho? A resposta é...
Cartão de descontos em serviços médicos não é plano de saúde
A empresa Todos Empreendimentos LTDA deverá, no prazo de 20 dias, informar a seus clientes e a população em geral que o cartão de descontos que comercializa não se trata de plano de saúde...
É inadmissível penhora de bem imóvel alienado fiduciariamente
A jurisprudência tem se dividido sobre a possibilidade de penhora sobre imóvel gravado com a cláusula de alienação fiduciária
Juíza nega indenização por dano moral relacionada a suposto acúmulo de funções
A realização de pequenos serviços de limpeza e organização do setor não se traduz em abuso do poder potestativo do empregador. Pelo contrário, revela-se atitude compatível com a organização do trabalho, registrou, referindo-se ao disposto no artigo 456 da CLT.
Demitido por justa causa pelo emprestar vale transporte receberá verbas rescisórias
O fato não foi considerado suficientemente grave para caracterizar má-fé ou ato de improbidade
Empregador não deve pagar advogado contratado por ex-funcionário para atuar em ação trabalhista
A Segunda Seção do STJ firmou o entendimento de que o antigo empregador não pode ser condenado a ressarcir os honorários de advogado contratado por ex-empregado para atuar em reclamação trabalhista. A decisão tem reflexos nas ações judiciais em geral





