A 7ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) negou provimento a recurso de contribuinte que buscava anular uma decisão do Tribunal de impostos e Taxas de São Paulo (TIT). A empresa Unnix Comercial Importadora e Exportadora questiona a atuação de advogados como julgadores na esfera administrativa.
No recurso, a empresa alega que o inciso II do artigo 28, da Lei nº 8.906 (Estatuto da Advocacia), de 1994, proíbe a prática. De acordo com o inciso, a advocacia é incompatível, mesmo em causa própria, com atividades que exerçam função de julgamento em órgãos de deliberação coletiva da administração pública direta e indireta .
Na decisão, porém, os desembargadores levaram em consideração o artigo 8º do Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia, concluindo que ele traz uma ressalva para o inciso II do artigo 28, possibilitando que advogados participem de órgãos de deliberação coletiva da administração pública direta e indireta, desde que não exerçam a advocacia perante os órgãos em que atuam, enquanto durar a investidura.
Além disso, o relator do caso, Eduardo Gouvêa, entendeu que, sem a categoria, o funcionamento do TIT se tornaria inviável, já que metade de seus integrantes são advogados – juízes contribuintes indicados por entidades representativas de classe. A outra metade é formada por servidores da Fazenda Pública.
Para o relator, a empresa deveria ter reclamado da composição do tribunal antes de seu recurso ser julgado pelo TIT, e não após a publicação do resultado. Procurado pelo Valor, o advogado da Unnix não deu retorno até o fechamento da edição.
Há, porém, decisões em sentido contrário no TJ-SP, que anularam decisões do tribunal administrativo. A questão também foi analisada pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). O Conselho Federal definiu que advogados que atuam como julgadores em tribunais administrativos fiscais podem continuar a advogar.
Segundo Marcelo Knopfelmacher, presidente do Movimento de Defesa da Advocacia (MDA), que levou a discussão à OAB, os advogados e contribuintes que perderam disputas no TIT estavam levando esse argumento à Justiça. Antes do posicionamento do Conselho Federal da OAB, o TJ-SP fazia uma leitura quase literal do artigo 28. Mas a decisão favorável à Unnix, segundo Knopfelmacher, sinaliza que a Corte está alterando seu entendimento sobre o assunto.
Fonte- Valor Econômico- 21/3/2014; http://www.noticiasfiscais.com.br/2014/03/21/advogados-podem-julgar-em-tribunal-administrativo/