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TJ-SP discute se relator pode ignorar quem não apresenta voto virtual

Em debate acalorado, o Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo discutiu nesta quarta-feira (29/3) se relatores de processos podem ignorar desembargadores que demoram para apresentar votos em julgamento virtual — ou, às vezes, nem sequer se manifestam.

Uma comissão presidida pelo corregedor-geral da Justiça, Manoel Pereira Calças, sugeriu reformar norma interna sobre o tema e permitir que o julgamento seja declarado concluído quando já existe maioria de votos em órgão colegiado, para evitar que a demora atrapalhe o andamento processual. A proposta, porém, foi retirada de pauta e só deve ser retomada na próxima sessão.

Para o desembargador Ricardo Anafe, o voto de todos os integrantes do colegiado é uma exigência da lei processual. “Se alguém não vota, vamos presumir qual seu entendimento?”, questionou. Na mesma linha, o desembargador Evaristo dos Santos afirmou que a nova regra poderia retirar a jurisdição de colegas da magistratura.

Já o desembargador Álvaro Passos comparou esse tipo de situação às ausências em sessões presenciais. Quando determinado desembargador falta, o voto não é colhido. Ele defendeu que a medida é necessária, porque não há hoje nenhuma forma de pressionar quem atrasa ou deixa de se manifestar no ambiente eletrônico.

Sem citar nomes, Passos disse que um membro da corte “insiste” em nunca votar e, quando o processo é encaminhado para sessão presencial, ele não comparece. Para o desembargador Beretta da Silveira, é preciso solucionar a situação, que “de fato existe”, pois faz mais sentido dar resposta jurisdicional às partes do que aguardar colegas indefinidamente.

O presidente do TJ-SP, Paulo Dimas Mascaretti, posicionou-se a favor de uma terceira via: quando um desembargador não lança voto, o processo deve ser encaminhado à pauta presencial.

Prazo polêmico

A discussão não avançou porque há controvérsia sobre o momento mais adequado para intimar as partes sobre o julgamento virtual. Pela redação proposta, haveria dez dias úteis a partir da distribuição do processo.

Alguns integrantes do Órgão Especial consideraram o período inviável, principalmente nos conflitos sobre Direito Público, que envolvem uma série de partes (Fazenda estadual, Defensoria Pública e Ministério Público) e podem permitir prazo em dobro.

O corregedor Pereira Calças reclamou que a proposta está há meses em discussão e só agora foram apresentadas críticas. Segundo ele, “o Direito Público cochilou” enquanto se discutia o tema. Ricardo Anafe respondeu que todos conhecem regras sobre prazos.

O presidente da corte decidiu então pedir vista para analisar como melhorar esse dispositivo.

Pleno andamento

O TJ-SP continua com julgamentos virtuais mesmo com dúvida surgida com a Lei 13.256/2016, retirou do Código de Processo Civil de 2015 dispositivo que fixava expressamente essa prática. No ano passado, o tribunal manteve em vigor a resolução que permitiu a análise virtual de recursos no Judiciário paulista.

Fonte- http://www.conjur.com.br/2017-mar-29/tj-sp-discute-ignorar-quem-nao-apresenta-voto-virtual

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